Publicado por Redação em Previdência Corporate - 22/07/2013 às 16:10:07
TRF1: deixar de anotar Carteira de Trabalho não é crime
BRASÍLIA - A ausência de anotação, pelo empregador, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário não é crime, mas falta administrativa grave. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). O tema foi debatido após a chegada ao TRF1 de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da 3.ª Vara Federal do Pará, afirma o tribunal, em nota.
O TRF1 explica que na 1.ª instância, a Justiça Federal paraense rejeitou a denúncia do MPF contra um empresário, sob o fundamento de que a conduta atribuída ao acusado constitui mera falta administrativa. Consta dos autos que o empregador deixou de fazer anotações na Carteira de Trabalho de oito de seus funcionários. De acordo com o recurso do MPF dirigido ao TRF1, a omissão de um único elemento do contrato de trabalho já permite a tipificação da conduta no artigo 297, parágrafo 4.º, do Código Penal, "sobretudo quando a omissão se refere ao contrato de trabalho por inteiro, como na hipótese dos autos".
O relator do caso no TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, no entanto, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o magistrado, o Código Penal considera crime, punido com a pena de dois a seis anos de reclusão e multa, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Tal previsão na lei, segundo o relator, não se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anotação da Carteira de Trabalho dos empregados, que representa apenas uma falta trabalhista.
Para Menezes, não foi o propósito da lei incriminar generalizadamente a falta de anotação da CTPS. Porém, ele ponderou que a falta de anotação da CTPS, em qualquer circunstância, configura falta grave contra os direitos sociais do trabalhador e é sempre juridicamente relevante em face da legislação previdenciária ou trabalhista. Porém, não ficou demonstrado nos autos que o intuito do acusado seria fraudar a Previdência Social. Diante disso, negou provimento ao recurso do MPF. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4ª Turma. O julgamento ocorreu em 1.º de julho e o acórdão foi publicado em 16 de julho. Ainda cabe recurso.
Fonte: Estadão SP
Posts relacionados
Fundos de Pensão: Resgate de previdência privada é utilizada como justificativa para prisão de ex-diretor da Petrobras
PF aponta movimentações financeiras suspeitas de Cerveró, ex-Petrobras
Receita libera R$ 130 mi da malha fina do IR de 2008 a 2012
A Receita Federal libera nesta sexta-feira consulta a um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O pagamento abrangerá declarações feitas entre 2008 e 2012 e cerca de 56 mil contribuintes que estavam na malha fina serão ressarcidos pelo Fisco.
Iguape recebe Unidade Móvel da Previdência Social
A Unidade Móvel da Previdência Social - PrevMóvel, estará em Iguape, litoral de São Paulo, nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), prestando serviços previdenciários/INSS à população das 8h às 16h, no Departamento Municipal de Promoção Social que fica na rua Major Rebelo, 08 - Centro de Iguape.
INSS avisa mais de 2.000 em condições de se aposentar
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enviou 2.122 cartas de aviso para segurados que estão em condições de requerer aposentadoria por idade em maio.
INSS começa a pagar benefício de setembro nesta segunda
Os aposentados que recebem até um salário mínimo (R$ 545,00) começam a receber o benefício referente a setembro nesta segunda-feira.