Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/12/2015 às 12:03:00

Título de capitalização se assemelha a "rifa, loteria"

Um título de capitalização não pode ser considerado um tipo de investimento, pois, seu principal objetivo é a entrega de prêmios de forma periódica enquanto o correntista passa por um processo de familiarização com a ideia de poupar dinheiro

Quando sobra um dinheiro no banco, é comum que o gerente venha com opções de investimento que ele apresenta como as melhores. Entre elas, uma bastante comum são os títulos de capitalização. No entanto, essa modalidade pode ser considerada um investimento?

Um título de capitalização não pode ser considerado um tipo de investimento, pois, seu principal objetivo é a entrega de prêmios de forma periódica enquanto o correntista passa por um processo de familiarização com a ideia de poupar dinheiro, afirmam as fontes ouvidas pelo InfoMoney.

"Os títulos de capitalização se assemelham muito mais a um tipo de sorteio. Está muito mais próximo de uma loteria ou até mesmo de uma rifa, do que efetivamente de um investimento", explica Rafael Fredini, assessor de investimentos da Alta Vista Investimentos.

Outro detalhe que deve ser visto quanto a classificação de títulos como investimentos é a regulamentação. "O mercado de títulos de capitalização é regulado pela SUSEP e não pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), como são os investimentos", indica Pedro Almeida, especialista em mercado financeiro pela UnB.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), classifica títulos de capitalização como um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

Dessa forma, cada pagamento apresenta, em geral, três componentes: Cota de Capitalização, Cota de sorteio e Cota de Carregamento. Por exemplo, em um título de pagamentos mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresentará as seguintes cotas:

 

  • Cota de Capitalização: 75%
  •  

     

  • Cota de Sorteio: 15%
  •  

     

  • Cota de Carregamento: 10%
  •  

    As cotas de capitalização representam o percentual de cada pagamento que será destinado à constituição do capital; as cotas de sorteio têm como finalidade custear os prêmios que são distribuídos em cada série e as cotas de carregamento deverão cobrir os custos de despesas com corretagem, colocação e administração do título de capitalização, emissão, atendimento ao cliente, desenvolvimento de sistemas, lucro da sociedade de capitalização e cota de contingência, quando for o caso, conforme definido na Nota Técnica Atuarial e nas Condições Gerais do título.

    Atualmente há três tipos e quatro modalidades de títulos de capitalização disponíveis no mercado. Os tipos são estruturados pela forma de pagamento e podem ser PM (pagamento mensal conforme a vigência do título), PP (título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do título) e o PU (pagamento único).

    Já as modalidades são definidas como Tradicional (que tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas); Compra-Programada (a sociedade de capitalização garante ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada ao titular a faculdade de optar, se este assim desejar e sem qualquer outro custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais); Popular (tem por objetivo propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos) e a Incentivo (está vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor, nesse caso, a empresa que compra o título e o cede total ou parcialmente (somente o direito ao sorteio) aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional).

    Segundo a Susep, o capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo título com o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos efetuados, com base nos parâmetros estabelecidos nas Condições Gerais. Este montante que vai sendo formado denomina-se Provisão Matemática e é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Ele, mensal e obrigatoriamente, é atualizado, em geral, pela TR, que é a mesma taxa utilizada para atualizar as contas de caderneta de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).

    O chamariz utilizado pelos bancos para atrair correntistas para este produto é a questão didática, para que o investidor comece a trabalha com a ideia de criar uma "poupança" e se programar para o futuro. "Existem alternativas muito mais atrativas para aqueles que não têm o costume de poupar. Basta que o interessado opte por produtos com aplicações mensais programadas.", explica Fredini. "A maior parte dos produtos de previdência privada possuem essa característica. O investidor programa um valor de contribuição mensal para o plano, a qual é debitada mensalmente da conta corrente". Já para quem quer ter uma postura mais ativa em relação a seus investimentos, Fredini indica a procura por por produtos como CDBs, LCI , LCA e do Agronegócio, debêntures e fundos de renda fixa.

    É preciso também quebrar a lenda de que investir na poupança e aplicar em títulos de capitalização é a mesma coisa. "Sobre as aplicações na poupança não incide nenhum tipo de taxa , nem de carregamento , sorteiro administração , nenhuma dessas. Então a remuneração da TR mais 0,5% a.m., que em muitos casos é a mesma do titulo , ira incidir sobre 100% do capital aplicado. No regaste do titulo o investidor terá 100% do que aplicou e na poupança terá 100% mais os rendimentos da TR e 0,5% a.m, um rendimento certamente bem superior", explica Almeida. O especialista lembra também que aplicações, rendimentos e possíveis prêmios em títulos estão sujeitas a Imposto de Renda.

    "A principal desvantagem de encarar títulos de capitalização como um investimento é que o cliente não tem nenhuma rentabilidade sobre o valor aplicado. Além disso, o dinheiro fica “congelado” por boa parte do tempo, por conta de período de carência e a possibilidade de ter uma parte do valor retido caso o comprador decida resgatar o dinheiro antes do prazo do título", indica Fredini.

    Para o especialista, é preciso pensar duas vezes antes de comprar um título. "Durante toda a vigência do contrato do produto, o comprador poderia ter aplicado em algum produto de investimento que efetivamente tivesse alguma rentabilidade", conclui.

    Fonte: Brasil 247


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