Publicado por Redação em Gestão de Saúde - 14/07/2020 às 19:49:31
Teste de sorologia de Covid-19: Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame
Ação foi apresentada pela ANS. A cobertura continua valendo até que a agência suspenda resolução que mandava operadoras pagarem procedimento.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os consumidores, no entanto, ainda podem fazer o teste de virologia pelos planos de saúde. Isto porque, a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garante a cobertura do exame para cumprir a decisão judicial anterior. Enquanto a resolução estiver vigor, a cobertura está garantida.
O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, indepentendentemente de apresentarem sintomas da doença.
A expectativa é que a indicação para exclusão ou manutenção definitiva do exame saia de uma nova reunião da Câmara de Saúde Suplementar, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros. O encontro, previsto para esta quarta-feira ainda não foi confirmado. O resultado desse debate seria levado a reunião da diretoria colegiada da ANS, único fórum com poder para suspender a norma. Essa reunião não tem data para acontecer.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.
Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS ressalta que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.
Ao recorrer da decisão, a agência argumentou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórias deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha sido concluído.
A reguladora chama atenção para o fato que, desde o início da pandemia, "assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 - pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19".
Aumento de reclamações na ANS
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.
– A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança – ressalta o especialista.
Na visão de Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a ANS se notabilizou durante a pandemia pela omissão e posicionamentos contrários aos usuários de planos de saúde:
– A agência não estimulou a redução de mensalidades em um momento de queda no consumo de procedimentos médicos, foi contra a fila única de leitos e agora chega ao cúmulo de atuar contra a obrigatoriedade de um exame cujo preço é baixo. É certo que os exames sorológicos tem baixa acurácia, mas não se posicionou favorável a testagem massiva. Como órgão público demonstrou desinteresse pela saúde dos brasileiros e com essa última cartada assume claramente a defesa parcial das empresas deixando de cumprir sua missão de órgão regulador.
A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também considera absurda a postura da ANS
– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problemas, está aumentando as dificuldades dos consumidores.
Na avaliação de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reúne as maiores operadoras do setor, a decisão da Justiça " é, sobretudo, favorável aos beneficiários da saúde suplementar". Ela argumenta que os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19.
- Há fortes evidências da baixa efetividade desses testes. De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% apresentam não desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença - ressalta Vera.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reforça o posicionamento da FenaSaúde reforça em relação à acuidade dos testes sorológicos. E destaca que o exame RT-PCR, para detecção de Covid-19, já faz parte da cobertura das operadoras de planos de saúde.
A Abramge afirma ainda que "a testagem sorológica em massa da população tem somente por finalidade informar ao gestor público o percentual da população exposta ao vírus, funcionando como inquérito imunológico, sem finalidade de orientações para medidas terapêuticas, nem de isolamento social".
As reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.
Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.
Fonte: O Globo