Publicado por Redação em Notícias Gerais - 25/03/2011 às 11:19:05
STJ devolve ação contra ato que permite a declaração conjunta de homoafetivos
SÃO PAULO – A ação popular contra o ato administrativo do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permitiu a inclusão de parceiro homoafetivo como dependente na declaração de Imposto de Renda, foi devolvida à 20ª Vara do Distrito Federal.
A ação, movida pelos deputados Ronaldo Fonseca de Souza (PR-DF) e João Campos de Araújo (PSDB-GO), estava sendo analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Contudo, o ministro Castro Meira, relator do caso, devolveu o processo para a origem.
Para o ministro, não compete ao STJ julgar originariamente ação contra ato de ministro de Estado. “Sendo ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância”, disse o ministro na decisão.
“No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”. Dessa forma, a ação foi devolvida ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.
Direito financeiro
Para entrar com a ação, os parlamentares argumentaram que o ato do ministro da Fazenda contraria as normas do direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou aumento de despesa pública por ato administrativo.
Os deputados alegam que a legislação reconhece união estável apenas entre homens e mulheres. Para Fonseca, o ato tira a responsabilidade do Legislativo de decidir sobre essas questões. Além disso, o parlamentar alega que toda medida que tenha algum impacto orçamentário deve vir acompanhada de relatório de impacto financeiro, o que não ocorreu.
Declaração
Ainda que o ato esteja sendo questionado na Justiça, os casais homoafetivos podem fazer a declaração conjunta. Contudo, eles precisam atentar à documentação, uma vez que a Receita pode questionar se de fato existe uma união estável. Para o órgão, união estável caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.
Para declarar, o contribuinte deve entrar como dependente, da mesma forma como é feito na declaração conjunta de casais unidos legalmente. Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.
Fonte: web.infomoney.com.br | 25.03.11