Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/06/2013 às 16:28:36
Sexta-feira é o último dia para a entrega do IR de Pessoa Jurídica
O prazo para a entrega do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) termina nesta sexta-feira (28) às 23h59. Até às 18h da segunda-feira (24), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia recebido 706.127 declarações.
Empresas de pequeno, médio e grande porte, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, devem apresentar o material. O programa que gera a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é gratuito e pode ser baixado pelo site da Receita Federal. A Receita estima que o número de declarações supere 1,5 milhão em 2013.
Após preenchido e assinado por meio de certificado digital válido, o documento deve ser enviado pela internet, por meio do programa de transmissão da Receitanet.
A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo, com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte a multas. É cobrado 2% ao mês sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou atraso. O valor é limitado a 20% do imposto total. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas é cobrado o valor de R$ 20,00 ou R$ 500,00, prevalecendo o maior valor.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012 são excluídas da apresentação da declaração.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PLR DE ATÉ R$ 6 MIL
Foi sancionada na última sexta-feira (21) pela presidenta Dilma Rousseff a medida provisória que isenta os tributos de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados por participação nos lucros e resultados da empresa (PLR).
O texto, aprovado no final de maio pelo Senado, prevê uma tabela progressiva de tributação sobre a PLR. Quem ganhar até R$ 6 mil estará isento de impostos; entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%; entre R$ 9.000,01 mil e R$ 12 mil, 15%; entre 12.000,01 mil e R$ 15 mil, 22,5%; e mais de R$ 15.000,01, a alíquota é de 27,5%. No caso dos valores superiores a R$ 6 mil, o imposto incidirá apenas sobre a diferença em relação à parcela isenta: quem receber, por exemplo, R$ 10 mil, deverá pagar imposto de 7,5% sobre R$ 4 mil, que é a diferença entre R$ 10 mil e os R$ 6 mil isentos.
Fonte: Portal Brasil