Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 19/06/2013 às 16:07:34

Senado aprova projeto de lei que define atividades que só podem ser feitas por médicos

Apelidada de Ato Médico, a proposta determina que prescrição de medicamentos e diagnóstico de doenças são procedimentos de exclusividade dos médicos. Projeto seguirá para sanção presidencial

 O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei conhecido como Ato Médico, que restringe aos médicos procedimentos como prescrição de medicamentos, diagnóstico de doença e aplicação de anestesia geral. A proposta, que tramita há 11 anos no Congresso, depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff para que entre em vigor.

Segundo o projeto de lei, atividades que devem ser feitas exclusivamente por médicos incluem também cirurgias; indicação de internação e alta; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; qualquer procedimento diagnóstico invasivo; e exames anatomopatológicos, feitos para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores.

Por outro lado, enfermeiros estão autorizados a aplicar injeções, coletar sangue e fazer curativos. E, além disso, avaliações psicológicas, comportamentais ou nutricionais podem ser realizadas por profissionais dessas áreas.

Discussão — O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou a favor da proposta. “É um momento histórico para a medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, disse, em nota, Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM.

Essa não é a posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Em nota divulgada antes da votação de terça-feira, o órgão considerou que o projeto de lei representa “a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde” e reserva à enfermagem “a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica”. Marcia Krempel, representante do Cofen, afirmou que esse pensamento “não contempla os avanços do conhecimento das outras profissões de saúde”.

Fonte: Veja


Alper Consultoria em Seguros

Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

UTI pode desencadear estresse pós-traumático, revela estudo

Quando Lygia Dunsworth estava sedada, entubada e amarrada a um leito da unidade de terapia intensiva de um hospital em Fort Worth (no Texas), ela foi atormentada por alucinações.

Saúde Empresarial, por Redação

10 dicas para se prevenir do câncer

Apesar da alta incidência de casos, o câncer pode ser evitado com a adoção de alguns hábitos. Conheça o documento que reúne os principais.

Saúde Empresarial, por Redação

Presidenta sanciona lei que define gastos da saúde

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro.

Deixe seu Comentário:

=