Publicado por Redação em Notícias Gerais - 17/02/2014 às 10:39:26
Se sair, correção da poupança vai demorar
Será retomado nos próximos dias 26 e 27 o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que vai definir se investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos por eventuais perdas.
Uma conclusão do debate se arrasta desde 2010, quando foram suspensos julgamentos de ações individuais e coletivas para que o STF avaliasse a questão. O tribunal abriu sessão para analisar o tema em novembro do ano passado, mas o julgamento foi adiado.
Mesmo que haja agora decisão favorável aos poupadores, porém, os pagamentos não serão imediatos e os valores finais deverão variar conforme o caso.
Isso porque, para receber o ajuste, os investidores terão de integrar uma ação específica para isso movida na Justiça e passar por todas as instâncias até que o juiz de cada caso determine que correção será aplicada para compor a quantia paga.
A duração de cada processo varia, mas, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, o cumprimento de todas as etapas pode superar seis anos contados a partir de uma decisão favorável agora.
Em relação a esses planos, segundo o Idec, há jurisprudência (decisões judiciais) favorável aos poupadores em diversas ações.
No caso do Plano Collor 1 (1990), diz o Idec, a jurisprudência é favorável aos bancos -portanto, ao não pagamento de correções-, o que dificulta uma decisão do STF agora em outra direção. E, no caso do Plano Collor 2 (1991), ainda segundo o Idec, os eventuais ressarcimentos não são expressivos.
As simulações de valores computam correção com base no primeiro dia do mês das poupanças incluindo a remuneração de 0,5% ao mês da caderneta, expurgos inflacionários e as reformas monetárias ocorridas em 1993 e 1994. Os cálculos consideram o ajuste desde a implantação dos planos até fevereiro de 2014.
Pedimos a correção pelo índice da poupança porque avaliamos ser o cálculo mais justo, mas, mesmo que o STF decida a favor dos poupadores, é o juiz de cada ação, posteriormente, que vai definir qual será a correção aplicada", diz Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Ela pode ser diferente do índice da poupança, feita por uma tabela do Tribunal de Justiça, por exemplo."
Ainda de acordo com advogados, em caso de morte do poupador que tinha depósitos na caderneta nos períodos de implantação dos planos econômicos, os herdeiros podem dar prosseguimento às ações judiciais.
Também é possível a esses herdeiros, assim como a qualquer outro cidadão com poupança à época, se houver ganho de causa no STF, entrar em ações civis públicas que estejam em andamento para receber os valores.
Há 37 ações do tipo em curso em todo o país, 10 das quais com abrangência nacional.
Já quanto a ações individuais, não é mais possível iniciá-las agora, pois o prazo para isso expirou 20 anos após o início dos planos.
Fonte: Folha de São Paulo