Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/03/2013 às 09:23:29
Saiba quando é melhor optar pelo desconto simplificado no IR 2013
Gastos dedutíveis com educação, saúde e previdência substituem o desconto de 20%
O contribuinte não precisa mais se preocupar em optar pela declaração completa ou simplificada ao declarar o Imposto de Renda 2013. Isso porque, ao preencher os dados, o próprio programa da Receita Federal informará a opção mais vantajosa, conforme as despesas e deduções apresentadas.
“A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará a alternativa para restituir mais ou pagar menos imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O desconto simplificado é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60. Segundo a Receita, o valor dos rendimentos recebidos e o número de fontes pagadoras são ilimitados nesta forma de desconto.
Algumas despesas e deduções substituem o desconto simplificado por outro mais complexo, como as contribuições para a previdência social e privada, despesas médicas ou de hospitalização (incluindo dentistas, psicólogos e compra de aparelhos ortopédicos e próteses), pensão alimentícia, gastos com educação e doações, cita Domingos, da Confirp.
O sócio-diretor da consultoria KSI Brasil, Tethuo Ogassawara, ressalta que os gastos do contribuinte e de seus dependentes com despesas médicas podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do IR.
“Se o contribuinte possuir três filhos e cada um pagar R$ 100 de plano de saúde por mês, serão R$ 4.800 em despesas por ano (para as quatro pessoas). Considerando o desconto de até R$ R$ 3.091,35 por pessoa com educação (ano-base de 2012), multipliquemos por quatro, o que dá R$ 12.365,40. Também é possível abater até R$ 1.974,72 por dependente, ou R$ 5.924,16, considerando-se os três filhos”, exemplifica.
A soma total das despesas com saúde (R$ 4.800), educação (R$ 12.365,40) e dependentes (R$ 5.924,16) seria então de R$ 23.089,56. “Isto significa que, de um rendimento anual de R$ 40 mil, você pode deduzir R$ 23.089,56. Comparada ao desconto simplificado (limitado a R$ 14.542,60), fica claro que, para quem tem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo é a melhor alternativa”, completa Ogassawara.
Gastos dedutíveis
É preciso ficar atento sobre quais despesas geram desconto do imposto devido. De acordo com a MG Contécnica, nem todos os gastos com saúde e educação são dedutíveis . Entre os que não deduzem o IR, estão uniforme, material e transporte escolar, cursos livres, como natação e ginástica, de idiomas e cursos preparatórios para concursos e aquisição de livros.
Para serem descontadas, as despesas médicas devem ser comprovadas, independentemente da especialidade de saúde, alerta o consultor da KSI Brasil. “Os recibos devem conter nome, endereço, além de seu CPF ou CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente”, afirma.
Mudança para 2014
A Receita Federal estuda, para 2014, que a pessoa física com uma única fonte de renda e que opte pelo desconto simplificado não precise mais preencher os dados da declaração. “Ela só necessitará confirmar ou corrigir as informações fornecidas pelo fisco”, explica Ogassawara, da KSI Brasil. Quanto às fichas “Bens e Direito”, “Dívidas e Ônus” e “Dependentes”, o especialista acredita que ainda caberá ao contribuinte preencher os dados, mas é preciso aguardar a regulamentação pela Receita Federal.
Prepare-se
Veja abaixo a lista dos documentos que é preciso ter em mãos ao comprovar os gastos que incluem ou excluem o desconto simplificado, segundo a KSI Brasil:
COMPROVANTES DE RENDIMENTO
Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, com o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. O contribuinte deve declarar seus rendimentos como consta no informe e, somente na absoluta impossibilidade de obter o informe (se a empresa faliu e não forneceu o documento), fazer os cálculos a partir do holerite.
RECIBO DO PLANO DE SAÚDE
Os planos de saúde já oferecem aos associados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano, lembrando que é possível declarar o plano de saúde dos dependentes.
RECIBO POR SERVIÇOS MÉDICOS NÃO COBERTOS PELO PLANO
Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias.
COMPROVANTES DE GASTOS COM EDUCAÇÃO
Nessa categoria, coloque somente as despesas com o curso. Não se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS A EMPREGADOS DOMÉSTICOS
O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. È responsabilidade do empregador manter as cópias dessas guias.
COMPROVANTES DE APLICAÇÕES DE RENDA FIXA
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE IR SOBRE AÇÕES
O imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente. Mas, na declaração anual, o contribuinte deve informar essas aplicações.
DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E IMÓVEIS
A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo valor atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração.
Fonte: KSI Brasil