Publicado por Redação em Notícias Gerais - 14/07/2014 às 09:52:52
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
Se o consumidor faz um financiamento para compra de qualquer bem (imóvel ou carro, por exemplo) e, no meio do caminho, percebe que não vai mais conseguir pagar as prestações, pode transferir a dívida para outra pessoa.
"O primeiro passo é procurar o banco, ou seja, o credor", orienta o advogado Alexandre Berthe Pinto, especializado em direito bancário. "O banco faz uma avaliação do novo devedor para ver se ele tem condições de arcar com aquela dívida", diz.
Se o credor considerar que o novo devedor não vai conseguir assumir a dívida, ele pode se recusar a aceitar a troca.
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Comunicar ao credor a intenção de repassar a dívidaO credor precisa concordar com a troca do devedor. Para isso, ele vai fazer uma avaliação completa das condições do novo devedor assumir a dívida
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Credor vai avaliar o novo devedorA análise pode variar de banco para banco, mas normalmente abrange os dados cadastrais e as garantias do novo devedor
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Troca envolve pagamento de tarifas e respeito a regrasGeralmente, a troca envolve pagamento de tarifas e respeito a algumas regras, tais como manter o financiamento de pessoa física para pessoa física ou manter as condições anteriores do financiamento
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Credor não é obrigado a aceitarO credor não é obrigado a aceitar a troca de devedor. Nesse caso, a saída pode ser tentar um refinanciamento no mesmo banco ou tentar a portabilidade de dívida para outro banco com melhores taxas e prazos
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Cuidado com contrato de gavetaO advogado Alexandre Berthe Pinto diz que contrato de gaveta, aquele que é feito sem conhecimento do credor, é um risco eterno para as partes. O novo devedor não tem seu nome ligado ao bem e a pessoa que vendeu também se mantém ligada ao bem do qual se desfez
Credor avalia condições de o novo devedor arcar com o financiamento
No caso de financiamento de carros, segundo a assessoria de imprensa da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), os critérios para mudar a dívida variam em cada banco.
Alguns exemplos: em seu site, o banco Santander informa que é possível ao cliente transferir o contrato de financiamento para outra pessoa desde que, além da análise de crédito, sejam atendidas algumas condições, tais como o contrato estar em dia e sem despesas de cobrança e a aceitação das mesmas especificações do contrato, como valores, prazo e vencimento.
O Itaú informa, em sua página, que é possível ao devedor vender o veículo e transferir o seu contrato de financiamento para o comprador do carro, desde que, entre outros critérios, o contrato tenha no mínimo três parcelas pagas e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.
O Bradesco segue linha parecida. Em seu site, informa que a transferência estará sujeita à análise de crédito desde que o contrato esteja em dia; o novo titular seja correntista do banco e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.
Troca em dívida de imóvel exige nova compra e venda
Em uma dívida imobiliária, não há exatamente uma troca de financiamento, mas uma nova operação de compra e venda, na qual o banco irá avaliar as condições do novo candidato da mesma forma que avaliou o atual titular do financiamento.
A Caixa Econômica Federal informa que a transferência de dívidas só é possível entre participantes do mesmo contrato (por exemplo, marido e mulher que compuseram a dívida no início do financiamento e agora desejam romper esse laço). Os demais casos são viabilizados por meio de operação de compra e venda do imóvel.
Dessa forma, o mutuário poderá vender o imóvel e, ao realizar a transação, o financiamento adquirido anteriormente é quitado e o novo mutuário assume a dívida. Isso porém, se o banco avaliar que o novo devedor tem condições para obter esse crédito.
O Santander também informa que, para realizar a transferência da dívida, o cliente precisa vender o imóvel para uma pessoa com crédito aprovado no banco em valor equivalente ao saldo devedor em aberto.
"Trata-se de um novo contrato de financiamento em nome do comprador e as condições obedecem às regras vigentes à época da nova contratação", informa a assessoria do banco.
Cuidado com contrato de gaveta
Para evitar custos adicionais, algumas pessoas optam pelo chamado "contrato de gaveta", um contrato informal por meio do qual o antigo devedor passa o financiamento a outra pessoa, sem que essa operação seja do conhecimento do banco.
A Caixa informa que não reconhece o contrato de gaveta. "Para o banco, continua valendo o contrato assinado com o primeiro proponente. Não existe reconhecimento pelo banco do contrato de gaveta assinado entre as partes", informa o banco por meio de sua assessoria de imprensa.
O advogado Berthe Pinto diz que não é recomendável fazer um contrato de gaveta. "A pessoa que faz isso corre um risco eterno." Ele diz que quem opta por vender o bem dessa forma normalmente já está em dificuldade financeira.
Com isso, pode acontecer de o antigo proprietário estar envolvido com dívidas e assim ter os bens em seu nome utilizados para pagamento das mesmas. Nesse caso, o comprador corre o risco de perder o imóvel ou o carro.
Outro problema comum, segundo o advogado, são as disputas por herança. Como o bem estará no nome de outra pessoa, o comprador terá muito trabalho para provar que tem direito a algo. "Às vezes, para economizar um pouco de dinheiro a pessoa assume o risco de um grande prejuízo."
Se o banco não aceitar a mudança de devedor, é possível procurar outro interessado que seja aprovado. Também dá para tentar manter o financiamento em seu nome, renegociando com o próprio banco melhores condições para pagamento ou procurar em outros bancos taxas e prazos mais adequados às suas possibilidades e fazer uma portabilidade da dívida.
Fonte: www.uol.com.br