Previdência Corporate » Legislação » Resoluções 139/140


Contribuição Empresa

As contribuições que a empresa faz ao seus colaboradores, só podem ser resgatadas após o desligamento (mais usual) e respeitando a resolução 139 e 140. 

    • As Resoluções 139 e 140, publicadas pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados em 30/12/2005, trouxeram algumas mudanças para os planos de acumulação previdenciária, alterando o período de carência nos casos de resgate nos planos do tipo PGBL e VGBL instituídos (planos onde há contribuição da empresa);

    • O objetivo central dessas resoluções é, entre outros, regular com mais clareza os planos de acumulação, reafirmando principalmente seu caráter previdenciário;

    • O prazo de carência será de 1 ano civil completo, contado a partir do 1º dia útil de janeiro do ano subseqüente ao da contribuição, portanto  entre 13 e 24 meses. Veja no exemplo abaixo como a regra de carência se aplica:

 

Atenção: Aplica-se somente para as reservas constituídas pelas contribuições da empresa.

Para os planos de previdência complementar fechado e ou multipatrocinados, o regulamento definirá qual é a regra para o resgate  da contribuição dos colaboradores e da empresa.

Neste caso, a patrocinadora tem autonomia para determinar que o resgate de ambas as contribuições sejam somente após o desligamento. Após o término, o vínculo do colaborador sempre terá direito a 100% de suas contribuições e o saldo que a patrocinadora contribuiu, deverá respeitar a regra do regulamento e a carência da resolução.

"O texto não pode ser reproduzido no todo ou em parte sem autorização do titular. A previsão legal está no artigo 29 da Lei 9610/98"


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