Publicado por Redação em Notícias Gerais - 21/02/2011 às 18:21:00
Receita vai criar centro para coibir subfaturamento de importados
SÃO PAULO – A Receita Federal deve criar até julho deste ano um centro para identificar e coibir práticas irregulares como o subfaturamento de mercadorias importadas em alguns setores. O Centro Nacional de Gestão de Risco Aduaneiro tentará frear a concorrência desleal com produtos nacionais.
Segundo a Agência Brasil, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, destaca que a ideia do centro é ser um mecanismo de aperfeiçoamento da fiscalização tributária. "A gestão de risco existe, mas vamos criar um centro para unificar os trabalhos”, promete.
Barreto afirma que a Receita vêm observando o subfaturamento em setores como o de máquinas e equipamentos, tecidos, brinquedos e tênis, para driblar o pagamento de impostos. “[O produto] tanto da China quanto de qualquer outro país será avaliado por essa ótica. Não interessa a origem. Se for barato por causa dos ganhos de produtividade, tudo bem. O problema é verificar quando esse produto não tem o preço correto na importação por qualquer tipo de artifício”, afirmou
Apesar dos setores citados envolverem maior número de registros de subfaturamento, não deve haver foco em segmentos ou produtos. Será observado tanto o mercado em geral quanto o que envolve produtos de luxo.
Cronograma
O parecer jurídico da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para saber se a Receita Federal pode fornecer informações individualizadas para serem usadas em processos de defesa comercial do governo será divulgado ainda esta semana.
No final do ano passado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, reclamou que todos os processos para acabar com a concorrência desleal entre produtos importados e nacionais estavam parados devido à Medida Provisória 507, que foi editada com o objetivo de evitar vazamento de informações fiscais de contribuintes.
Segundo a MP, “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira
Fonte: web.infomoney.com.br | 21.02.11
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