Publicado por Redação em Notícias Gerais - 24/02/2012 às 08:55:22
Receita libera hoje o programa do Imposto de Renda
A Receita Federal deve liberar o programa de computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda às 8h desta sexta-feira, na página da Receita Federal na internet.
Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo.
As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se der certo este ano, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.
As pessoas físicas que preencherem a declaração logo no início, terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos.
As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado, porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina.
Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.
Fonte: Folha