Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/03/2014 às 11:47:12

Previdência privada para seus filhos

Tenho como meta aplicar um valor mensal (em torno de R$ 300 a valores de hoje) para o futuro do meu filho de 10 meses. Penso em uma aplicação de longo prazo (cerca de 20 anos). Minha dúvida é como e onde investir, já ouvi falar em PGBL, VGBL, Tesouro Direto, entre outros. Não sei se é melhor optar por uma previdência, em que ele teria uma renda mensal como se fosse uma "aposentadoria", ou por uma aplicação da qual depois de 20 anos ele poderia resgatar o valor. Outra dúvida é como escolher a instituição, a fim de evitar o risco de perda se determinado banco "quebrar". Gostaria, se possível, de receber orientação quanto a estas dúvidas, ou saber como posso direcionar minhas pesquisas a fim de escolher uma boa opção.


Leticia Camargo, responde:

A previdência pode ser uma boa opção para acumular recursos para o futuro do seu bebê. Até que seu filho complete 16 anos, os valores depositados em PGBL em nome dele poderão ser descontados da sua base de cálculo, se sua declaração de imposto de renda for efetuada pelo Modelo Completo e se você for contribuinte do INSS.

Mas a soma dos valores depositados em PGBL no seu nome e no de seus dependentes não deverá exceder 12% de sua renda tributável bruta, já que este é o máximo possível para obter o benefício fiscal.

Por outro lado, se sua declaração for efetuada pelo modelo simplificado, a melhor escolha será um VGBL.

Procure uma seguradora que lhe ofereça baixas taxas de administração e, se possível, isenção da taxa de carregamento. Normalmente, as seguradoras independentes são as que oferecem os melhores produtos.

Optando pela previdência privada, independente de ser um PGBL ou um VGBL, seu filho poderá escolher no futuro entre resgatar o valor total, converter o saldo em uma renda mensal, ou ainda continuar contribuindo com o plano e resgatar de tempos em tempos se assim o desejar.

Quanto ao risco, a previdência privada não é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), porém, se a instituição quebrar e você ainda estiver na fase de contribuição, será possível solicitar a portabilidade para uma concorrente.

Os ativos do plano de previdência ficam separados dos da seguradora, constituindo uma pessoa jurídica distinta, portanto, no caso de quebra, os participantes dos planos nada sofrerão.

Porém, se o leitor já tiver convertido seu saldo em uma renda vitalícia, os recursos não serão mais seus e sim da seguradora e, desta forma, haverá um risco de não receber seu dinheiro caso ela venha a quebrar.

É importante frisar que estas instituições são controladas pelos órgãos reguladores e tem que constituir reservas para suportar estes pagamentos, o que minimiza o risco para os beneficiários.

Ainda assim, é possível manter seu plano de previdência em uma seguradora enquanto estiver na fase de contribuição e efetuar a portabilidade para outra no momento da contratação da renda.

Caso opte por aplicar este valor mensalmente no Tesouro Direto, sugiro que escolha uma NTN-B Principal que tenha seu vencimento em aproximadamente 20 anos. Pois mantendo o título até o final você garantirá a taxa pactuada na compra do papel, sem correr o risco da volatilidade do mercado no meio do caminho. Porém, se for necessário resgatar o título antes de seu vencimento, poderá ter até uma rentabilidade negativa.

Independentemente do produto escolhido, é sempre bom optar por uma aplicação automática e de preferência na data do recebimento de seu salário. Assim, você evitará o esquecimento ou a falta de dinheiro no final do mês.

Fonte: http://www.sincor-es.com.br


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