Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/08/2015 às 12:17:00
Previdência privada facilita transmissão de valores da herança
Planejar a sucessão do patrimônio costuma ser um assunto evitado nas reuniões de família. Apesar de ser um tema delicado, não deve passar despercebido. O inventário e a partilha de bens entre os herdeiros, por exemplo, podem causar grande dor de cabeça e demorar anos, devido à burocracia e à exigência de inúmeros documentos. Nesse cenário, os fundos de previdência privada surgem como alternativa para facilitar a sucessão.
Segundo Fernanda Pasquarelli, superintendente de vida, previdência e investimentos da Porto Seguro, a principal vantagem em optar pela previdência privada no planejamento sucessório é que o valor da reserva acumulada no plano não entra no total patrimonial que deve ser considerado para o inventário. “Com isso, os recursos do titular do plano de previdência ficam liberados mais rapidamente para os beneficiários escolhidos por ele, se compararmos ao patrimônio que fica parado em análise no processo de inventário”, explica.
Na prática, o inventário é o processo que relaciona bens e dívidas deixados por quem morreu, e pode demorar meses ou até anos para ser concluído. Existem duas formas de fazê-lo: judicialmente ou extrajudicialmente. O processo feito em tribunal é obrigatório quando há testamento, divergências na família, menores de idade e pessoas consideradas incapazes.
Já o inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública no cartório, e ocorre apenas quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens.
A advogada Débora May Pelegrim, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, afirma que o inventário extrajudicial é um procedimento rápido e relativamente simples, desde que não existam empecilhos com os bens, que serão inventariados, como a falta de algum registro nas matrículas de imóveis. “Caso seja constatada alguma irregularidade, é necessário regularizar antes de dar prosseguimento ao inventário extrajudicial.”
PERFIL - A primeira coisa a se observar no caso da sucessão por meio da previdência privada é o perfil financeiro do titular do plano, além do regime de casamento de seus beneficiários, de acordo com Natalia Zimmermann, superintendente do private banking do Santander. “Dependendo do regime matrimonial, os recursos que o beneficiário tem direito a receber via previdência podem ou não ser transmitidos para o seu marido ou mulher”, diz.
Segundo a especialista em sucessão e planejamento patrimonial, o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, permite que o dinheiro acumulado no plano seja dividido pelo beneficiário com marido ou mulher em caso de separação. “Como a previdência privada é um produto de seguro de vida, regulamentado pela Susep, não responde por dívida nem herança. É considerada como um rendimento do beneficiário”, explica.
O setor de vida, previdência e investimentos da Porto Seguro teve demanda crescente nos últimos anos por clientes em busca da previdência privada para fins de sucessão. “São pessoas que deixam como reserva um percentual de seu patrimônio suficiente para manutenção do padrão de vida de sua família no decorrer do primeiro ano após sua morte”, conta Fernanda.
Cerca de 30% dos clientes ultra high do private banking do Santander (contas com ativos investidos no banco acima de R$ 50 milhões) possuem planos de previdência privada com o objetivo da sucessão patrimonial. “Daqueles com investimentos na faixa de R$ 25 milhões até R$ 50 milhões, 37% têm o plano de previdência com finalidade sucessória”, constata Natalia.
CUSTOS - Economizar o dinheiro que seria gasto com inventário, advogados, peritos e cartório é outra vantagem da previdência privada na sucessão do patrimônio. Apesar das taxas de administração e carregamento cobradas nos planos, o ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação de Bens de Herança), por exemplo, não incide sobre as reservas previdenciárias.
Fernanda, da Porto Seguro, afirma que os gastos com o inventário chegam a reduzir em até 10% o total a ser pago aos herdeiros. “A previdência é uma opção econômica, já que o processo do inventário costuma ser moroso, levando de 90 dias a 20 anos para ser concluído”, conta.
A previdência privada também possui benefícios tributários em relação a outros tipos de investimentos. “O plano VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) possibilita a tributação pela tabela regressiva do IR (Imposto de Renda), que após dez anos atinge a alíquota de 10%, o menor imposto cobrado sobre produtos de investimento (com exceção dos isentos). No momento do resgate ou pagamento dos beneficiários, só é tributado o rendimento”, afirma Natalia, do Santander.
BENEFICIÁRIOS - De acordo com especialistas das seguradoras, os principais beneficiários de quem contrata um plano de previdência privada com o objetivo da sucessão patrimonial são os descendentes (filhos e netos) e cônjuges. Eles têm o direito de receber todo o valor acumulado no plano quando o titular morrer ou, ainda, podem transformar o volume reservado em renda mensal.
A lista de beneficiários pode ser modificada a qualquer hora pelo titular do plano de previdência. Ele ainda tem a possibilidade de incluir outras pessoas que não são seus herdeiros diretos, como caseiros, empregadas ou instituições de caridade. “O testamento permite o acesso de informações patrimoniais por todos os herdeiros, e nem sempre esse é o desejo de quem morreu. A previdência preserva o sigilo do patrimônio da família”, acredita Natalia.
Se o período de acumulação de recursos já tiver passado, e o titular do plano de previdência estiver ganhando o dinheiro como aposentadoria, ele deverá escolher um tipo de recebimento de renda que seja transmitida aos beneficiários após o sua morte. Existe também uma opção que possibilita que a renda mensal do plano seja destinada aos beneficiários quando o titular morrer, de acordo com o percentual e o prazo determinados por ele.
Fonte: Diário do Grande ABC