Publicado por Redação em Gestão do RH - 24/03/2020 às 11:05:17
Precisa do auxílio doença do INSS? Veja todas as informações
Se por algum motivo de doença ou acidente, o trabalhador precise ficar afastado por mais de 15 dias das suas funções, será necessário requerer o auxílio doença do INSS. Você sabe o que preciso para essa solicitação? Saiba aqui.
Para começar, o primeiro passo é marcar uma perícia médica através do site Meu INSS, pelo telefone 135 ou também pelo aplicativo disponível para IOS e Andoid.
Para fazer o agendamento será perguntado em qual agência e horário o segurado prefere para a realização da perícia. Todas essas informações devem ser bem definidas.
Chegando o dia agendado é aconselhado levar todos os documentos médicos relacionados ao problema de saúde, como por exemplo: laudos médicos, atestados que declarem a incapacidade para o trabalho, exames e receitas de farmácias.
Os documentos solicitados para dar entrada no auxílio doença do INSS, são:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do CPF
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos
- Declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado
Segundo a avaliação do médico perito, ele irá determinar o tempo de afastamento do paciente.
E ainda, se o segurado sentir que o tempo de afastamento não foi suficiente para sua total recuperação, ele poderá pedir a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias antes da alta.
Para fazer o pedido de prorrogação, acesse novamente o site Meu INSS, o app ou o telefone 135. O paciente passará por nova avaliação médica que irá apontar a necessidade de dias extras de afastamento.
O segurado que não obtiver a concessão do auxílio-doença o na perícia do INSS pode recorrer da decisão no próprio instituto em até 30 dias após a negativa.
Isso é valido também para os casos de segurados que acharam que a avaliação não foi feita de forma correta. Podendo também, se preferir, entrar na Justiça para pedir o benefício.
Fonte: FDR