Publicado por Redação em Previdência Corporate - 27/11/2014 às 10:59:02

Portabilidade é opção em previdência privada

A portabilidade é uma opção para quem investe em previdência privada e não está satisfeito com o seu plano ou seguradora. Assim como acontece no mercado de telefonia, em que o consumidor pode mudar de plano caso outra operadora ofereça mais vantagens, esse procedimento tem se tornado cada vez mais comum no setor de previdência.

Segundo especialistas, a portabilidade é a possibilidade de transferir a reserva poupada para um produto mais vantajoso, com a cobrança de taxas menores e a migração do investimento para uma entidade que o administre com mais eficiência e que seja de maior confiança do consumidor.

De acordo com dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o volume financeiro de portabilidade movimentado em planos de previdência aberta complementar foi de R$ 3,6 milhões, no primeiro semestre de 2014. Nesse mesmo período do ano passado a movimentação não chegou a R$ 3 milhões.

Porém, antes de pedir a portabilidade, o segurado precisa entender como o procedimento funciona e a melhor maneira de realizar esta operação. A transferência da reserva financeira de um plano privado de previdência aberta para outro só é permitida se os produtos forem da mesma modalidade. Ou seja, quem estiver investindo em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não pode migrar para um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e vice-versa.

Os especialistas do setor destacam que se o investidor quiser mudar o tipo de plano, deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo na outra modalidade, o que implicará cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o dinheiro retirado, conforme o regime tributário escolhido e vigente à época do resgate.

Com relação ao regime de tributação, também existem algumas regras para realizar a mudança. Se o recurso estiver aplicado em um plano com incidência da tabela regressiva, não é possível realizar a portabilidade para um plano da tabela progressiva. No entanto, a reserva financeira de um plano com regime progressivo pode ser transferida para outro com mesma tributação (progressiva) ou diferente (regressiva).

Segundo a coordenadora de seguros de pessoas e previdência da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Adriana Henning, no caso da portabilidade de recursos do regime regressivo, o tempo de contagem não é interrompido. “É contado a partir da contribuição efetuada no sistema de previdência privada, e vale lembrar que, no plano receptor dos recursos, não é permitida a cobrança de taxas de carregamentos”, esclarece.

O pedido de portabilidade deve ser atendido em até cinco dias úteis, a partir da data em que o investidor solicitou a migração à seguradora. Já o período de carência é de dois meses para a maioria dos planos comercializados atualmente. “As dúvidas ou reclamações poderão ser dirigidas aos canais de atendimento ao público, via Diate (Divisão de Atendimento ao Público), no site da Susep (www.susep.gov.br)”, ressalta Henning.

Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produtos da Brasilprev, afirma que apenas a taxa de carregamento postecipada do plano de origem pode ser cobrada no processo de portabilidade. “Isso ocorre desde que essa tarifa esteja prevista no regulamento do respectivo plano. Essa taxa é decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero. Ou seja, quanto maior o tempo de investimento, menor será o valor cobrado no momento de migração do recurso”, informa o especialista.

FUNDO DE PENSÃO - Segundo dados da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), somente no primeiro semestre, 4.138 pedidos de portabilidade foram concedidos no âmbito das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Neste cenário estão enquadrados os fundos de pensão, instituições criadas por empresas, grupos de empresas, associações de classe ou sindicatos para administrar o dinheiro dos participantes. Nesses casos, para realizar a portabilidade é exigida a quebra do vínculo empregatício do participante com o administrador do fundo, bem como o cumprimento de carência de até três anos de vinculação com o plano de benefícios. O associado de uma entidade de previdência complementar fechada também não pode sacar os recursos acumulados e transferi-los pessoalmente para outro fundo de pensão.

“O usuário que deseja mudar de plano deve avaliar o que o plano originário e o destinatário oferecem em termos de benefício, bem como a capacidade de gestão das entidades envolvidas. Feita essa comparação, ele pode decidir se mantém os recursos na entidade de origem ou os transfere para uma nova”, diz José Ribeiro Pena Neto, presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar).

NOVAS REGRAS - Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicaram novas regras (Instrução Conjunta Previc/Susep número 1/2014) com o objetivo de criar e definir claramente os prazos, procedimentos e responsabilidades comuns e específicos relativos à portabilidade entre entidades de previdência abertas e fechadas (os chamados fundos de pensão).

Entre as regras está a indicação de que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do ‘Termo de Portabilidade’.

Para a portabilidade parcial, segundo a instrução, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do ‘Termo de Portabilidade’.

ACOMPANHAMENTO - De acordo com a Previc, a portabilidade é um procedimento seguro e o investidor deve ter o cuidado de acompanhar o cálculo do valor que será transferido e a devida alocação no plano receptor.

“A nova instrução reforça o entendimento de que o cliente pode contestar as informações e o valor a ser portado, bem como define as responsabilidades da entidade cedente e da cessionária, desde o requerimento da portabilidade até a conclusão da transferência dos recursos”, afirma a entidade, em nota.

Fonte: dgabc.com.br


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