Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 15/08/2013 às 11:49:28

Plano de saúde terá de justificar negativa de atendimento por escrito

Entra em vigor hoje a regra que obriga as operadoras de saúde a informar por escrito o motivo de qualquer negativa de atendimento solicitado pelo segurado. A resolução normativa de número 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) afirma que a justificativa deve ser apresentada ao paciente em linguagem clara e num período máximo de 48 horas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de março.

A resposta será dada em correspondência ou por e-mail - a escolha será do usuário. O texto deve conter a cláusula contratual ou o dispositivo legal que subsidia o motivo da negativa. Mas para obter a justiticativa, a regra estabelece que o segurado também a solicite por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, a operadora fica sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil. Já a penalidade por negativa indevida de cobertura em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

O Brasil tem hoje 47,9 milhões de usuários de planos de saúde.

Fonte: Estadão


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Ministério da Saúde autoriza IBCC a realizar novos transplantes

Dois novos transplantes de medula óssea foram contemplados e serão são executados em poucos hospitais do Brasil. Em um deles, o IBCC terá acesso aos doadores cadastrados no Banco Nacional e Internacional de Medula Óssea

Saúde Empresarial, por Redação

Susep e ANS juntas na fiscalização de operadoras de saúde

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Agência Nacional de Saúde (ANS) deverão unir esforços no processo de fiscalização e de monitoramento de operadoras ligadas a seguradoras.

Deixe seu Comentário:

=