Paim: reforma da Previdência de Temer favorece bancos
Senador Paulo Paim (PT-RS) disse que as restrições ao direito dos trabalhadores à aposentadoria, pretendidas pela ideia de reforma que vem sendo ventilada pelo governo interino de Michel Temer, tem como beneficiários diretos os bancos e seus fundos de previdência privada
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse nesta quinta-feira (11) que as restrições ao direito dos trabalhadores à aposentadoria, pretendidas pela ideia de reforma que vem sendo ventilada pelo governo interino, tem como beneficiários diretos os bancos e seus fundos de previdência privada.
Paim citou experiências de privatização na Argentina, Chile e Estados Unidos como fracassadas e defendeu a sustentabilidade do modelo de sistema público brasileiro.
O senador dirigiu ontem audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, realizada no Sindicato dos Químicos de São Paulo junto com representantes de movimentos sociais e entidades sindicais.
Para o presidente da CUT em São Paulo, Douglas Izzo, os trabalhadores deverão reagir às tentativas de retiradas de direitos preparando uma greve geral nacional. Assista:
Eles ainda são poucos, mas já são mais numerosos. No ano passado, o número de investidores que fizeram a portabilidade de seus planos de previdência privada aumentou mais de 22%.
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta sexta-feira (15).
A previdência complementar do Executivo e do Legislativo poderá ficar a cargo de uma só fundação. A informação é do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que se reuniu nesta segunda-feira (13) com o presidente do Senado, José Sarney.
A previdência complementar para os servidores públicos resulta das reformas da previdência social ocorridas em 1998 e 2003, por meio, respectivamente, das Emendas Constitucionais nº 20 e nº 21, as quais introduziram a possibilidade de fixação de um teto para os benefícios pagos a este grupo de pessoas, na forma prevista no artigo 40, da Constituição Federal.