Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 26/02/2013 às 09:49:06

Novas regras de funcionamento de uma UTI

Entre outras exigências, a resolução (RDC-07), em vigor a partir do dia 24 de fevereiro, define a quantidade mínima de profissionais de saúde que devem atuar nas equipes de uma UTI

Entrou em vigor neste domingo (24/02) a determinação de regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC-07).

De acordo com a Agência, o objetivo é estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente crítico por profissionais qualificados.

O documento foi publicado em fevereiro de 2010 e as UTIs tiveram três anos para implantar as medidas solicitadas. A AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), a única entidade reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos profissionais que atuam nas UTIs, teve participação na elaboração do documento.

“Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação que trouxe regras mínimas para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, diz o presidente da AMIB, José Mário Teles.

Um levantamento da AMIB aponta que, no Brasil, há cerca de 25.000 leitos de UTIs públicas e privadas em funcionamento.

REGRAS

Entre as medidas, passa a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.

As chefias de enfermagem e de fisioterapia também devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).

Em termos de recursos humanos passa a ser necessário designar uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:

Médico diarista/rotineiro: um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em
Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI
Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;


Médicos plantonistas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.

Enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.


Fisioterapeutas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.

Técnicos de enfermagem: no mínimo um para cada dois leitos em cada turno, além de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;


Auxiliares administrativos: no mínimo um exclusivo da unidade;

A equipe da UTI deve participar de um programa de educação continuada, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.

A RDC também determina quantidade de equipamentos por leitos, assim como materiais essenciais para o atendimento ao paciente crítico. E um dado importante: a evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo as regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais.

Fonte: saudeweb.com.br


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