Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2016 às 10:57:00
Na hora do resgate das previdências privadas, especialistas pedem atenção aos impostos
É possível fazer todo o saque de uma vez, receber o valor em prestações fixas durante um período determinado ou contratar uma renda vitalícia.
Por Gabriel SabóiaPara quem já está no fim do período de contribuição para previdência privada, é hora de planejar como resgatar os valores investidos. O que muita gente não sabe é que é possível trocar a renda mensal contratada pela retirada do valor investido ao longo dos anos.
A comentarista de finanças da CBN Mara Luquet alerta que antes de decidir, o contratante de uma previdência complementar tem de ficar de olho nos impostos estabelecidos em contrato.
"A questão da tributação é importantíssima para avaliar, na hora de escolher como vai receber esse dinheiro. Na hora de resgatar, mesmo que vá resgatar todo o montante, a pessoa em que planejar o resgate para pagar menos impostos e conhecer o seu regime de tributação. O grande poder de atração dos planos de previdência é a questão fiscal envolvida. Não só os 12%, mas todo arcabouço fiscal envolvido no plano. Quando você entende o seu contrato e o coloca de acordo com o seu perfil fiscal, você tem uma economia muito boa", explica.
Os impostos sobre o montante acumulado pelas previdências complementares, na hora da retirada, vão variar de acordo o número de parcelas que o contribuinte pretende receber. É possível fazer todo o saque de uma vez, receber o valor em prestações fixas durante um período determinado ou contratar uma renda vitalícia.
As condições de repasses a herdeiros também acrescentam taxas a esse cálculo. É possível, por exemplo, assegurar em contrato que os filhos e cônjuges recebam esses valores, em caso de falecimento.
O economista Fabiano Lima, diretor da Vida e Previdência da Sulamérica, ressalta que a rapidez com que os valores acumulados vão para os herdeiros, em caso de morte, é outra vantagem das previdências privadas e seguros, frente a outros investimentos.
"No caso dos seguros de vida, a indenização não constitui um bem passível de inventário. Logo, em caso de falecimento do titular segurado do produto, com a documentação entregue na seguradora, muito rapidamente o valor da indenização é pago aos beneficiários, sem a necessidade de processos judiciais. No caso de planos de previdência, os recursos acumulados no plano também não integram o processo de inventário em caso de falecimento. Os valores dos resgates pagos a título de morte são feitos em até 30 dias, após a entrega de documentos simples do titular. O valor é indenizado diretamente a beneficiários definidos pelo titular na contratação do plano", explica.
O adminstrador de empresas Gabriel Monteiro, de 66 anos, está aposentado há três. Depois de contribuir para uma previdência privada por 21 anos, ele decidiu receber um benefício mensal, que hoje equivale a 50% da sua renda.
Mas ele segue contribuindo, agora para os filhos, de 21 e 23 anos, que desde criança têm planos de previdência privada. Além disso, ele próprio mantém um seguro de vida resgatável, que pretende usar assim que os filhos estiverem independentes financeiramente.
"É importante ter uma reserva para o futuro. Daqui a 30 anos, meus filhos poderão continuar com o investimento ou fazer a retirada dos valores acumulados. No meu caso, optei por fazer um plano de resgate em 20 anos. Se eu faltar antes disso, os beneficiários serão meus filhos. Se não fosse isso, a previdência do INSS seria muito ouco. Só assim eu consigo manter o meu padrão de vida", conclui.
Fonte: Rádio CBN
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