Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/06/2015 às 10:44:58

Justiça do Trabalho não pode julgar casos envolvendo previdência privada

Os processos envolvendo planos de previdência privada não podem ser julgados pela justiça trabalhista, conforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em processo com repercussão geral reconhecida.

O entendimento é da juíza Cristiane Helena Pontes, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao extinguir uma ação trabalhista ajuizada por uma bancária que pedia a integração de parcelas salariais em sua aposentadoria. O benefício mensal é ligado ao plano de previdência privada do Banco do Brasil (Previ).

Ao julgar o caso, Pontes destacou que a questão já havia sido analisada pelo Plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em fevereiro de 2013, a Corte decidiu, por maioria de votos, que é competência da Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência privada.

À época, o colegiado também definiu que todos os processos que já haviam recebido sentença mérito permaneceriam na Justiça do Trabalho. Sendo assim, depois do entendimento proferido pelo STF, todos os processos que tramitavam na Justiça Trabalhista foram enviados à Justiça Comum.

Na ocasião, a decisão foi tomada porque as questões envolvendo contribuições para entidade de previdência privada são geridas por estatutos e regulamentos próprios, e não compõem o contrato de trabalho. Desse modo, elas não são inseridas nos termos do artigo 114 da Constituição Federal, que delimita a competência da Justiça do Trabalho.

A magistrada esclareceu ainda que decisão do STF possui efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário, na forma dos artigos 543-A e 543-B do CPC. Por essas razões, ela acolheu a defesa do banco e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Com informações das assessorias de imprensa do STF e do TRT-3.

Fonte: Consultor Jurídico


Linhas Financeiras

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Governo vai criar uma idade mínima para brasileiro se aposentar

O governo mantém sua intenção de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Previdência Corporate, por Redação

Pais que apostam na previdência privada dos filhos optam por perfil conservador

A SulAmérica analisou, motivada pelo Dia das Mães, sua carteira de previdência privada e identificou o perfil dos investidores que procuram por planos de previdência privada para seus filhos.

Previdência Corporate, por Redação

Está perto de se aposentar? Entenda a regra dos 4% e saiba quanto custa viver bem

Você está prestes a se aposentar, ou mesmo que ainda falte muitos anos para parar de trabalhar, já está pensando em qual será a sua renda naquela fase da vida?

Previdência Corporate, por Redação

Previdência alerta sobre envio de cartas falsas sobre revisão de benefício

A Previdência Social informou que não tem enviado carta com informações sobre revisão de aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício.

Previdência Corporate, por Redação

Cobertura previdenciária alcança 83,6% dos idosos brasileiros, diz ministério

A proteção aos idosos do país, por meio da Previdência Social, chega a 83,6% dos 20,6 milhões de brasileiros que têm mais de 60 anos. Entre as mulheres a cobertura é de 84,2% - maior que a dos homens, de 81,9%.

Deixe seu Comentário:

=