Publicado por Redação em Notícias Gerais - 14/11/2014 às 11:19:48
Juros no cheque especial e empréstimo sobem em novembro
Segundo pesquisa, a taxa média do crédito pessoal subiu de 5,81% para 6,01%; cheque especial foi de 9,66% para 10%
As taxas de juros cobradas pelos bancos subiram em novembro, segundo pesquisa realizada pelo Procon São Paulo, realizada no dia 4 de novembro e divulgada nesta quinta-feira (13). No empréstimo pessoal, a taxa média entre os bancos avaliados subiu de 5,81% para 6,01%, enquanto o cheque especial subiu de 9,66% para 10%.
As instituições financeiras pesquisadas foram o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
No levantamento sobre empréstimo pessoal, o Bradesco foi o que mais contribuiu para essa elevação, alterando sua taxa de empréstimo de 6,43% para 7,76% ao mês, o que representa um acréscimo de 20,68% em relação aos juros do mês anterior. O Itaú também contribuiu para o aumento e os demais bancos mantiveram suas taxas.
Na pesquisa da taxa média do cheque especial (que passou de 9,66% para 10%), o maior reajuste foi do HSBC, que elevou a taxa de 10,77% para 11,99% ao mês, o que representa variação de 11,33% em relação a outubro. Bradesco, Itaú e Safra também registraram aumento e os demais bancos mantiveram os juros do cheque especial.
Segundo o Procon-SP, os aumentos são reflexos da elevação da taxa básica de juros, a Selic, de 11% para 11,25%, decidido pelo Comitê de Política Monetário do Banco Central (Copom), para garantir um melhor cenário econômico em 2015. O órgão recomenda que os consumidores aproveitem o 13º salário para quitar suas dívidas e evitem a contratação de novos empréstimos.
Para realizar a pesquisa, o Procon-SP considera que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato. Por esse motivo, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo.
Os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
Fonte: ASERC