Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/03/2013 às 09:28:22
IR: 725 mil contribuintes já acertaram as contas com o Leão
A Receita Federal recebeu, até as 16h desta terça-feira, 725 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. Este é o quinto dia de envio da prestação de contas dos contribuintes para o Fisco. Aqueles que desejam pagar cota única ou dividir o pagamento do imposto devido optando pelo débito automático devem enviar a declaração até 31 de março.
A expectativa da Receita é receber um volume recorde que supera 26 milhões de declarações. Quanto antes o contribuinte prestar contas ao Leão, mais cedo receberá a restituição do Imposto de Renda, já que esses benefícios saem logo nos primeiros lotes – que começam a ser pagos em meados de junho deste ano. Além dos pontuais, a Receita também privilegia os idosos na hora de restituir o IR.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 no ano passado (ano-base para prestação de contas à Receita neste ano). As declarações devem ser entregues até as 23h59 do dia 30 de abril.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
Fonte: Terra