Publicado por Redação em Gestão do RH - 24/02/2020 às 22:53:59

IR 2020: Quem pode ser incluído como dependente na sua declaração?

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.

Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir.

Por outro lado, ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.

Mas tome cuidado: nem todos os familiares podem ser considerados como seus dependentes.

Alguns deles precisam atender a certas exigências impostas pela Receita Federal para que possam ser incluídos na sua declaração. Veja os detalhes abaixo:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.


Fonte: UOL Economia


Alper Consultoria em Seguros

Posts relacionados

Gestão do RH, por Redação

Como Lidar com Conflitos, Segundo Um dos Maiores Negociadores de Sequestro do Mundo

Scott Walker oferece estratégias práticas para lidar com emoções difíceis em situações estressantes dentro e fora do trabalho.

Gestão do RH, por Redação

Como o barulho nos escritórios está criando um mercado lucrativo

Profissionais estão lutando contra as distrações no trabalho presencial – e as soluções vão desde cabines telefônicas até serviços de "paisagismo sonoro".

Gestão do RH, por Redação

INSS muda regras para liberar benefícios; confira as alterações

Nova instrução normativa reúne atualizações de leis e altera procedimentos internos do instituto.

Deixe seu Comentário:

=