Publicado por Redação em Notícias Gerais - 05/03/2014 às 12:49:31

IR 2014: prazo menor e declaração pré-preenchida são novidades; veja outras

A Receita Federal fez algumas mudanças nas regras e no programa de declaração do Imposto de Renda de 2014.

Uma das mudanças é que o prazo para envio da declaração do IR será menor neste ano. Por causa do Carnaval, a Receita optou por permitir o envio apenas a partir de 6 de março. Nos anos anteriores, era sempre a partir do dia 1º. O prazo final continuou o mesmo: 30 de abril.

 Outra novidade é a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida --mas só vale para alguns casos.

Essa novidade será exclusiva para quem tem certificado digital, o que vai restringir seu alcance. Além disso, é preciso que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Outra condição é que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Se o contribuinte preencher esses requisitos, a Receita Federal vai preencher automaticamente sua declaração com os dados enviados pelas empresas, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.

"O contribuinte deverá checar os dados que serão colocados automaticamente na declaração", diz Antonio Teixeira, consultor da IOB Folhamatic EBS.
Aplicativo para tablet e smartphone está mais completo

Desde 2013, já era possível enviar a declaração de IR por tablets e smartphones. Neste ano, o aplicativo m-IRPF, usado para este fim, foi aperfeiçoado e abrange cerca de 90% dos recursos do programa de envio pelo computador.

Por meio do m-IRPF, é possível, agora, declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física e rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte.

Mas, assim como a declaração pré-preenchida, o uso do aplicativo ainda tem algumas restrições.
Se receber informe eletrônico, contribuinte pode importar dados

No Imposto de Renda de 2014, o contribuinte poderá, ainda, importar os dados de fontes pagadoras e operadoras de planos de saúde diretamente do informe de rendimentos para o programa da declaração. Será preciso, no entanto, que essas empresas tenham enviado para ele um informe eletrônico.

Teixeira, da IOB Folhamatic EBS, diz que esse recurso deve ser usado sobretudo por grandes empresas. As menores ainda deverão enviar, para os contribuintes, os tradicionais informes em papel, o que exigirá que eles mesmos preencham os dados.

Outra novidade do IR 2014 é que o comunicado da condição de não-residente poderá ser gerado, por meio do programa da declaração. Antes, esse comunicado era feito por meio de outro programa.
Como em todos os anos, valores de deduções foram atualizados

Além das novidades específicas do IR 2014, houve também, como em todos os anos, as atualizações dos valores das deduções que podem ser feitas na declaração.

O limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64. Em 2013, era de R$ 1.974,72.

O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa (ante os R$ 3.091,35 no ano passado).

Em 2014, estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,60 em 2013 (o limite era de R$ 24.556,65 na declaração do ano passado).

O limite que obriga a declaração para rendimentos obtidos em atividade rural subiu para R$ 128.308,50 (ante R$ 122.783,25).

No caso dos rendimentos isentos, o valor continua em R$ 40 mil no ano.

Fonte: www.uol.com.br


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