Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/03/2013 às 09:27:02

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda

O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.
 
 A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
 
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
 
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
 
Se houver resgates durante o ano, o ganho de capital é declarado na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para planos com tributação regressiva.
 
Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano. Já na tributação regressiva a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte, conforme a tabela a seguir:  
 
Período de aportes             Alíquota de IR    
Até dois anos                        35%   
de 2 a 4 anos                        30%   
de 4 a 6 anos                        25%   
de 6 a 8 anos                        20%   
de 8 a 10 anos                     15%   
Mais de 10 anos                  10%
 
Veja abaixo um resumo sobre a tributação dos planos de previdência:
 
PGBL
*Indicado para quem faz declaração completa – é possível deduzir até 12% da renda
*No resgate, o IR incide sobre todo o valor acumulado
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
 
VGBL
*Indicado para quem faz declaração simplificada – não existe dedução durante a fase de investimento
*No resgate, IR incide apenas sobre o rendimento
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
Período de aportes
 
Fonte: Infomoney

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS define regras para a aposentadoria de deficiente

O INSS definiu as regras para a aposentadoria de deficientes. A aposentadoria sem desconto também beneficiará quem se tornou deficiente após se filiar ao INSS, segundo o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim.

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera R$ 130 mi da malha fina do IR de 2008 a 2012

A Receita Federal libera nesta sexta-feira consulta a um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O pagamento abrangerá declarações feitas entre 2008 e 2012 e cerca de 56 mil contribuintes que estavam na malha fina serão ressarcidos pelo Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

Captação líquida dos fundos bate recorde histórico no semestre, diz Anbima

Categorias Renda Fixa e Previdência foram o destaque, com captações líquidas de R$ 24,1 e R$ 15,4 bilhões.

Previdência Corporate, por Redação

Pagamento de 13º salário proporcional

O pagamento da primeira parcela do 13º salário sairá a partir do mês de agosto, inclusive para os segurados que tiveram o benefício concedido este ano.

Deixe seu Comentário:

=