Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/11/2014 às 10:54:16

Investir parte do 13º salário em previdência privada traz benefícios a longo prazo

O fim do ano se aproxima e muitos já estão pensando no que fazer com o 13º salário. Quitar dívidas e fazer compras estão entre os desejos do consumidor. Porém, especialistas em educação financeira recomendam poupar uma parte do montante. Dentre as opções de poupança para o longo prazo, a previdência privada é uma das mais recomendadas, pois é a única alternativa que oferece benefícios fiscais. A pessoa que destinar parte do seu 13º salário para um plano de previdência, até 31/12/2014, pode ter dedução na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2015, exercício 2014.

"Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IRPF. Os da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem que os participantes deduzam as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. É por isso que os PGBL são voltados às pessoas que declaram o IRPF no formulário completo", explica o superintendente Comercial da Brasilprev, Guilherme Rossi.

"Para utilizar essa dedução das contribuições na declaração de IRPF é preciso que a pessoa contribua também para o INSS ou Regime Próprio de Previdência Complementar", esclarece Rossi, que ressalta, também, que nessa modalidade de plano a tributação nos resgates e rendas incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos); por isso, considera esta possibilidade como estratégia de diferimento fiscal.

É importante lembrar que, desde 2013, com as mudanças trazidas pela Medida Provisória 597/2012, os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são tributados exclusivamente na fonte com base em uma tabela progressiva específica. Com isso, os valores recebidos a título de PLR não devem entrar na conta dos 12% da renda bruta anual.

Já para quem faz a declaração pelo modelo simplificado, a melhor opção de plano de previdência é a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não permite a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF, porém, no momento do resgate, a cobrança do tributo incide apenas sobre os rendimentos.

Em relação à tributação dos planos, Rossi esclarece que há dois sistemas de recolhimento do tributo. "No regime Progressivo, os resgates estarão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) de 15% na fonte e compensação na declaração anual. As rendas serão tributadas com base na Tabela Progressiva do IR em vigor. Já no sistema Regressivo, o que conta é o tempo de contribuição e a alíquota vai de 35%, inicialmente, chegando a 10% depois de 10 anos. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota", finaliza.

Fonte: http://www.sindsegsp.org.br


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