Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/11/2011 às 16:02:24
INSS vai cobrar ressarcimento de motorista infrator
O Ministério da Previdência Social apresentou nesta quinta-feira o primeiro pedido de ressarcimento a um motorista responsável por um acidente fatal – e, portanto, responsável pela necessidade de pagamento de pensão a familiares das vítimas. A iniciativa marca uma mudança de postura do órgão, já que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) gasta 8 bilhões de reais por ano com despesas resultantes de acidentes de trânsito.
A ação diz respeito a um acidente ocorrido no Distrito Federal, em 2008. No episódio, um motorista que dirigia alcoolizado, em alta velocidade e na contramão causou a morte de cinco pessoas. Só com a pensão paga à família de uma das vítimas, a Previdência já gastou mais de 90.000 reais. O pedido de ressarcimento também inclui as despesas futuras, com base na expectativa de vida da mulher da vítima, beneficiada pela pensão. Dessa forma, o valor total ultrapassa 1,1 milhão de reais.
De acordo com o ministro Garibaldi Alves, a Previdência não vai mais aceitar arcar com os custos gerados pela conduta reprovável de alguns motoristas: "A Previdência está à caça dos motoristas irresponsáveis para puni-los exemplarmente", disse, antes de protocolar a ação na Justiça Federal.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, diz que o objetivo é prevenir a ocorrência de acidentes. Ele também explica que o ressarcimento será pedido apenas em casos graves em que haja comprovada imprudência do motorista. “Não vai haver pessoas nas esquinas procurando por acidentes simples”, afirmou nesta quinta-feira. A decisão de ir à Justiça pedir o pagamento dos recursos também vale para acidentes que tenham causado prejuízo ao erário nos últimos cinco anos.
O modelo utilizado pelo INSS é o mesmo aplicado pela Previdência em ações regressivas de trabalho. Quando fica provado que houve negligência do empregador em algum caso que gere indenização à família da vítima, o instituto recorre à Justiça e pede que a companhia ressarça o estado. Nestes casos, de acordo com a Previdência, a decisão judicial é favorável em cerca de 90% dos casos.
Fonte:http://veja.abril.com.br|03.11.11