Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2019 às 19:19:47

INSS: Separe sua papelada para se aposentar antes da Reforma



A PEC, que foi aprovada em sua votação de primeiro turno, prevê algumas mudanças, como a instituição de idade mínima e, também, novas regras de cálculo que vão, então, diminuir o valor do benefício. 

Desse modo, o contribuinte que completar as condições de resgate do benefício até um dia antes de a PEC começar a valer, tem direito assim, a realizar o resgate sem a aplicação das mudanças previstas na reforma da previdência.

Os homens que somarem 96 pontos, e as mulheres que somarem 86 pontos, na idade e no tempo de contribuição, têm direito à receber a aposentadoria sem qualquer desconto sobre a média salarial. Todavia, essa regra deixará de existir, se tornando um regulamento de acesso que vai, justamente, proporcionar a aposentadoria em uma das fases da reforma.

Por isso, é essencial que, o trabalhador que terá acesso ao benefício antes das mudanças, reúna o máximo de comprovantes de contribuição ao INSS, sendo os principais: a carteira de trabalho, em bom estado, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


A partir de quando valerão as mudanças e quais os impactos?

A mudança começa a valer após a mesma ser promulgada e publicada. O maior impacto que será gerado é o fim da regra 86/96. Sendo assim, é mais vantajoso que aqueles que têm essa pontuação, ou estão próximos de alcançá-la, se aposentem enquanto a regra ainda é aplicável, para que, assim, possam ter acesso ao benefício de forma integral. 

Para garantir esse acesso, é fundamental que já inicie a separação da papelada, possibilitando identificar e providenciar os documentos que ainda estiverem pendentes.

Os principais documentos de comprovação são:

 

  • Carteira de trabalho (sem rasuras);
  • Extrato do FGTS (Emitido pela Caixa Econômica Federal e com assinatura do funcionário do banco);
  • Ficha de registro de funcionário (acompanhada de uma declaração da empresa);
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Termo de rescisão de contrato; 
  • Comprovantes de pagamento.


Um ponto importante que não deve ser esquecido é que, todos os documentos deverão ter a data referente ao que se quer comprovar ao INSS. Além de ter identificação do patrão e assinatura do responsável pelo registro e pagamento. Caso a empresa tenha falido, é necessário acionar a Junta Comercial e procurar pelo síndico da massa falida. 

O trabalhador que tiver processado o patrão e ganhado a ação, deve apresentar aoINSS a cópia do acordo ou sentença, contendo os cálculos, além de assinatura e carimbo do cartório. 

Quem trabalhou em ambiente insalubre, deve apresentar um laudo – como o PPP – que comprove essa atividade no período que está sendo informado ao INSS.

Para os trabalhadores autônomos, a comprovação é feita através de carnês e guias de recolhimento. 

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Fonte: UOL


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