Publicado por Redação em Notícias Gerais - 30/01/2015 às 11:02:25
Idosos e deficientes de baixa renda têm direito a benefício assistencial
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído há 26 anos pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é o programa governamental de transferência de renda que mais onera os cofres públicos. Essa é a constatação de recente estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que projeta para o ano de 2015 um gasto de quase R$ 42 bilhões com o benefício.
Segundo o Ministério da Previdência Social, tem direito ao BPC todo brasileiro idoso e/ou portador de necessidades especiais, nascido no país ou naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Mesmo que o cidadão nunca tenha contribuído com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode requisitar o benefício em qualquer agência da autarquia. Para isso, deve agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo Sistema de Agendamento Eletrônico da Previdência Social - http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
O professor e coordenador do livro obra “Benefício Assistencial (Lei 8742/93)”, Marco Aurélio Serau Jr., destaca que, apesar de não exigir o recolhimento prévio de contribuições na Previdência Social, o BPC não oferece as mesmas vantagens dos benefícios do INSS. “É uma medida muito relevante de justiça social, que atende a uma população bastante marginalizada. Mas é um benefício de menor qualidade do que os previdenciários, porque não proporciona o pagamento de pensão em caso de morte do titular”, ressalta Serau Jr.
Para receber o BPC, a pessoa deve ter 65 anos de idade ou mais; não receber nenhum benefício previdenciário e ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Já os deficientes, além de comprovarem a renda mensal, devem também passar por uma avaliação para constatar se podem ou não ter vida independente e trabalhar. A avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela perícia médica do INSS.
A renda familiar para requerer o BPC é calculada de acordo com o número de pessoas que vivem na mesma casa. Devem ser incluídos neste cálculo quem solicitou o benefício e seu cônjuge ou companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
O enteado e menor tutelado recebem o mesmo tratamento dos filhos, desde que se comprove a dependência econômica e que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família, caso sejam comprovadas todas as exigências.
Para a advogada Patrícia Zanotti, do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, esse benefício é um mecanismo essencial de proteção e garantia da assistência durante à velhice. “O pagamento de um salário mínimo mensal para as famílias já é uma ajuda para custear algumas despesas do idoso, como remédios, terapias e passeios. Com esse auxílio podemos diminuir o grande número de idosos que vivem em asilos ou instituições em condições precárias”, afirma a advogada.
Critérios e deveres
A cada dois anos, o INSS acompanha a concessão do BPC para verificar se o beneficiário continua dentro dos critérios do benefício, conforme determina o artigo 21 da LOAS. Além de conferir se o beneficiário ainda apresenta renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo, a revisão constata se há ou não necessidade de novo exame médico e social que avalie a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Segundo o professor Marco Aurélio Serau Jr., a revisão é positiva, desde que não haja conduta abusiva por parte do INSS. “O BPC pode ser cancelado no caso de o beneficiário começar a trabalhar e obter a renda suficiente para sua sobrevivência ou não ser mais considerado inapto ao trabalho. Durante a revisão do benefício, a perícia confere principalmente os casos em que os deficientes atendidos pelo BPC conseguem se inserir no mercado de trabalho”, pontua o advogado.
Justiça
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, a maioria dos casos que discutem o benefício na Justiça envolvem o grau de deficiência e a renda. “A lei determina que, para ser considerada de baixa renda, a família deve ter uma renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Mas a Justiça tem utilizado outros critérios, apreciando caso a caso”, diz.
Em relação aos critérios para verificar o grau de deficiência, o INSS entende que tem direito ao benefício a pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, combinados a outras barreiras cotidianas, podem bloquear sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. “O INSS costuma ser mais rígido que o Judiciário quanto ao enquadramento na condição de deficiente”, ressalta Berwanger.
BPC Trabalho
Além da dificuldade do enquadramentos dos deficientes, muitas famílias temiam que seus parentes com deficiência retornassem ao mercado de trabalho e, assim, perdessem o benefício. Porém, com a implementação, em 2011, do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite – essa lógica foi rompida. De acordo com o livro “Viver Sem Limites”, recém-lançado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), a nova regra ofereceu uma nova garantia aos portadores de deficiência que se qualificarem para retornar ao mercado de trabalho. O deficiente que conseguir uma nova colocação de trabalho tem o benefício suspenso e não mais cancelado.
Caso perca o emprego, volta a receber o BPC. “Para isso, ao começar a trabalhar com carteira assinada ou em outra forma de atividade remunerada, o beneficiário deve apenas comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar a suspensão especial”, afirma o texto do livro.
Fonte: www.previdenciatotal.com.br