Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 27/01/2011 às 17:32:26
Grupo Fleury fecha aquisição do Labs DOr por R$ 1,04 bilhão
São Paulo – O laboratório Fleury firmou um acordo com os sócios do Labs D’Or para aquisição dos seus ativos de medicina diagnóstica . O valor total do negócio foi estimado pelas partes em 1,04 bilhão de reais.
Os ativos objeto da negociação incluem todas as unidades de atendimento ambulatorial do Labs D’Or (análises clínicas e imagem) os contratos de prestação de serviços de análises clínicas para 19 hospitais e contratos de prestação de serviços de imagem para três destes hospitais.
Esses ativos somam receita liquida estimada de 415 milhões de reais por ano (sendo que 71% desse valor é proveniente de diagnósticos por imagem), com ebitda (sigla para o inglês de Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) estimado de 100 milhões de reais por ano (24% de margem sobre a receita liquida).
Do valor total, 50% será adquirido mediante pagamento em dinheiro pela empresa e 50% serão incorporados mediante a emissão de novas ações ordinárias. O Grupo Fleury estima que após o fechamento da transação, os sócios do Labs D’Or terão uma participação acionária de aproximadamente 15% na empresa, sujeita a ajustes previstos no memorando de entendimentos.
Haverá ampliação do conselho de administração da empresa de nove para 10 membros. O titular da nova posição será indicado pelos sócios do Labs D’Or - que poderá ainda recomendar candidatos para o preenchimento de uma vaga de conselheiro independente.
Quando a operação for consumada, a receita líquida estimada do Grupo Fleury vai ultrapassar a marca de 1,25 bilhão de reais. A empresa também vai ampliar sua presença no Rio de Janeiro, através da expansão de sua rede de 29 para 85 unidades de atendimento, bem como seu fortalecimento na linha de negócios de operações hospitalares (aumentando dos atuais oito para 27 hospitais atendidos).
A consumação da transação – que, quando concluída, será a maior aquisição nos 84 anos do Grupo - está sujeita, dentre outras condições estabelecidas no memorando de entendimentos, ao resultado satisfatório de Due Diligence.
Fonte: exame.abril.com.br | 27.01.11