Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/05/2011 às 11:58:36

Fundo de previdência privada pode descontar contribuição de inativos, diz STJ

SÃO PAULO – Os fundos de previdência complementar  podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter o equilíbrio atuarial. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou recurso movido por beneficiários da Previ – fundo de previdência do Banco do Brasil.

Os aposentados pelo fundo reclamam que o desconto de 8% dos benefícios, feito a título de contribuição, caracterizava confisco e redução do que foi contratado. O argumento dos beneficiários tem como base a Lei 7.485, de 1986, que isenta de contribuições o aposentado e pensionista da Previdência Social.

Outro argumento utilizado pelos beneficiários tem como base a Lei 6.435, de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada e que foi revogada pela Lei Complementar 109, de 2001.

Argumentos
Diante dos argumentos, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que as regras aplicáveis ao sistema de previdência social, como a Lei 7.485, podem, eventualmente, servir de instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar.

Contudo, o ministro apontou que existem diferenças entre os dois regimes, que possuem regras específicas, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

Salomão apontou ainda que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.

“O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos beneficiários, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”, disse o ministro, segundo o STJ.

O ministro ainda ressaltou que a isenção do pagamento de contribuição regular teria como consequência o desequilíbrio atuarial dos fundos. A isenção poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

Fonte: web.infomoney.com.br | 30.05.11


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Ministério fiscaliza a previdência

Os regimes próprios de Previdência, como é o caso da capital potiguar, são monitorados pelo Ministério da Previdência Social (MPS). No caso do Natalprev são dois os fundos onde deverão estar as reservas que garantem a aposentadoria dos servidores municipais.

Previdência Corporate, por Redação

Opção por renda fixa ou variável é dilema na hora da previdência

Na hora de escolher o perfil do plano de previdência privada, o investidor enfrenta vários dilemas: fundos de renda fixa (escolha mais conservadora, embora ainda tenha risco), multimercado sem renda variável (médio risco) e multimercados com maior ou menor parcela de ações.

Previdência Corporate, por Redação

Senado deverá analisar com urgência PL de previdência complementar do servidor

Os senadores deverão analisar com urgência o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 2/2012, que cria o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.

Previdência Corporate, por Redação

Economizando horas para uma velhice tranquila

St. Gallen pode ser a primeira cidade suíça criar um "banco do tempo". Nele o poupador deposita horas trabalhadas ao ajudar idosos ou pessoas necessitadas no seu dia-a-dia. A fortuna virtual pode ser posteriormente descontada para comprar para si próprio ajuda.

Deixe seu Comentário:

=