Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/04/2012 às 09:51:15

Falta de repasses à Previdência não impede benefício

Carteira e contrato de trabalho são provas de vínculo aceitas

Anotações na carteira de trabalho e contrato com a empresa são provas de peso levadas em consideração pela Junta de Recursos da Previdência Social. O trabalhador que atuou em companhia, que não repassou os descontos feitos no contracheque ao INSS, pode entrar com processo administrativo, sem custos, para ter o direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou idade.
 
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues, o trabalhador não precisa acionar à Justiça para requer o benefício. Conforme O DIA revelou ontem, após ter o pedido de aposentadoria ou auxílio doença, negados, basta dar entrada com recurso gratuito, em 30 dias, na Junta de Recursos da Previdência. Será preciso anexar ao processo a Carteira Profissional, com a anotação dos contratos de trabalho e pagamento de férias.

“A obrigação de promover os recolhimentos das contribuições é da responsabilidade do empregador, motivo pelo qual o empregado não pode ser punido pelo descumprimento de uma obrigação que não lhe compete”, explica Manuel Rodrigues. Ao receber a carta de indeferimento do benefício, o trabalhador deve ligar para a Central 135 do INSS e pedir para agendar interposição na Junta de Recursos. O processo será analisado e julgado num prazo médio de 85 dias, pouco mais de dois meses.

A partir de julho, outra forma de recorrer à Junta de Recursos será pela Internet. O serviço de processo eletrônicos, o e-Recursos, está ainda em teste na cidade de Porto Alegre (RS), mas será expandido para as demais capitais.

Como fiscalizar o repasse das contribuições

O trabalhador pode acompanhar se o empregador está descontando as alíquotas do INSS e repassando as contribuições à Previdência. Basta agendar pela Central 135 uma visita a agência do INSS e requerer uma senha, denominada de Cadsenha. Assim, será possível ter acesso ao extrato de recolhimentos das contribuições pelo site www.previdenciasocial.gov.br. O Banco do Brasil e a Caixa também mantêm convênios com a Previdência para disponibilizar o extrato aos correntistas, nos terminais de auto-atendimento.

Assim, sempre que o segurado consultar o extrato de recolhimento e verificar que não houve contribuições, ele poderá denunciar a empresa aos fiscais do trabalho ou à Receita Federal.

Fonte: odia.ig.com.br


Seguro Auto

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

PrevidÊncia complementar: crpc inicia novo mandato

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) iniciou novo mandato nesta quarta-feira (23) durante a 41° reunião do colegiado.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência registra déficit de R$ 3 bilhões em janeiro

A Previdência Social teve um déficit de R$ 3 bilhões em janeiro. É o melhor resultado para o mês desde janeiro de 2003. Significa uma queda de 5,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério da Previdência.

Previdência Corporate, por Redação

Geração Y e a poupança

Jovens entre 20 e 33 anos estão investindo mais em previdência privada, segundo a Seguros Unimed. Essa faixa de investidores, os chamados nativos digitais, já representa 5% do faturamento total da companhia, um percentual cerca de 65% maior do que o registrado em 2008

Previdência Corporate, por Redação

Governo trabalha em proposta para tornar planos de previdência mais flexíveis

Segundo informações do secretário adjunto de políticas de previdência complementar, José Edson da Cunha Júnior, a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar trabalha numa proposta de mudança na legislação para tornar os planos de previdência mais flexíveis aos participantes, patrocinadores ou instituidores, proporcionando maior atratividade aos produtos oferecidos.

Deixe seu Comentário:

=