Publicado por Redação em Notícias Gerais - 06/10/2014 às 10:13:27
Especialistas alertam sobre golpe do boleto
O número de casos de consumidores lesados pelo golpe do boleto vem aumentando consideravelmente no Brasil. Trata-se de uma fraude, em que o nome da empresa e os dados do cliente aparecem corretamente, mas alguns números no código de barras são alterados e o pagamento feito é redirecionado para a conta da quadrilha.
Assim, apesar de ter pago a conta, o consumidor passa a ser considerado inadimplente pela empresa credora. A alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso.
Segundo o professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio e defensor público, Marco Antonio da Costa, a questão é complexa por tratar-se de uma nova modalidade de fraude. A empresa, destaca, pode alegar que não tem nenhuma responsabilidade sobre o problema, tendo em vista que a fraude foi ocasionada por terceiros.
Como o golpe é bem feito, é necessário que haja uma mudança de comportamento do consumidor para que a fraude seja evitada. Os condomínios devem ser orientados a não receber faturas que não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado. E o consumidor também pode, antes do pagamento da fatura, conferir o código do cedente no alto da barra, se o número não contém campos com tipos e cores diferentes que podem indicar fraude.
Responsabilidade
Os documentos de cobrança emitidos pelos bancos são autorizados pelas empresas. Elas também não deixam de ser responsáveis quando alguém cai no golpe do boleto. Ultimamente, diversos consumidores prejudicados por conta da fraude vêm procurando orientações à associação.
Procedimentos
Se a empresa se negar a resolver o problema de quem sofreu o golpe do boleto, é recomendado ao consumidor que procure, primeiramente uma delegacia especializada em fraude para registrar boletim de ocorrência e, em seguida, busque os órgãos de defesa. Se necessário, vale apelar para um Juizado Especial Cível e entrar com uma ação contra a empresa responsável.
Perda de documento: fraude é duas vezes mais provável
Para reduzir o risco de ter dados pessoais utilizados por golpistas, os eleitores que sentirem falta de algum documento ou forem roubados durante as eleições, além de fazerem um Boletim de Ocorrência (BO), devem cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da SerasaExperian.
Segundo a Serasa, basta perder os documentos para dobrar a probabilidade de ser vítima de uma fraude. As quadrilhas especializadas em roubo de identidade manipulam dados pessoais de vários consumidores para obter crédito, com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer negócios apresentando-se com identidade falsa.
O aviso de documentos roubados ficará no sistema de consultas por dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar, dentro desse prazo, o BO e uma declaração formal à Serasa Experian. Já os cheques ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o BO e suste também os cheques.
Procedimento
Para fazer o registro do extravio ou roubo dos documentos e folhas de cheques pela internet, o consumidor deve acessar o link: www.serasaconsumidor.com.br/servicos/documentos-e-cheques-roubados ou entrar em contato através do telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373 7272, que funciona nos sete dias da semana, das 8h às 20h.
Se alguém já teve, no passado, algum documento extraviado e ainda não registrou as informações sobre o ocorrido, também pode realizar o cadastro.
Proteção
Ao fazer o cadastro, o consumidor ganha automaticamente, por um período de 15 dias, proteção em dobro com o serviço antifraude da Serasa, que acompanha 24 horas por dia as movimentações do CPF.
Caso o número do documento seja consultado por alguma empresa durante esse período, o serviço MeProteja enviará instantaneamente uma mensagem de celular - SMS - informando o ocorrido sobre o corrido. Dessa forma, o consumidor consegue identificar se foi ele mesmo que estava buscando crédito naquele momento ou se está sendo vítima de uma fraude.
Fonte: ASERC