Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/04/2014 às 11:12:09

Escolher a forma de tributação do plano de previdência privada é um dos grandes desafios

Tanto para o plano tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) como para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é preciso optar entre a tabela de tributação de Imposto de Renda progressiva e a regressiva.

Vale ressaltar que, uma vez feita a escolha, não é possível mudar de ideia depois. E uma decisão errada pode pesar no bolso.

Na tabela regressiva, a alíquota de IR cobrada começa em 35% e vai caindo a cada dois anos, até chegar a 10% após dez anos, sobre cada contribuição -os aniversários, portanto, variam.

Assim, os valores aplicados há mais de dez anos serão tributados em 10% de IR, mas, para os mais recentes, a alíquota será maior que essa, até o limite de 35%.

Já o regime progressivo adota as alíquotas usadas na declaração de ajuste anual do IR -de zero a 27,5%.

Por isso, é importante solicitar à instituição, antes de optar, uma simulação do impacto do imposto a ser cobrado sobre o valor final de resgate do plano pelo prazo em que se pretende investir.

Na tabela progressiva, ocorre tributação antecipada de 15% na fonte, sendo que o restante deve ser ajustado na declaração anual de IR.

"Na hora do acerto, se a renda tributável ficou em faixa inferior à de 15%, haverá imposto a restituir. Caso contrário, será preciso pagar IR", afirma Mauro Guadagnoli, superintendente comercial da seguradora Brasilprev.

Por essa característica, a tabela progressiva é vantajosa para quem se enquadra na faixa isenta ou de desconto de até 7,5% do IR, já que o investidor consegue restituir parte do valor pago -o que não ocorre na tabela regressiva, na qual a tributação é definitiva na fonte.

"Mas o principal fator que o investidor deve considerar é o tempo que vai permanecer com os recursos aplicados. Se pretende resgatar o dinheiro no curto ou médio prazos [até quatro anos], a tabela progressiva é a melhor. Já se ele tem uma visão de longo prazo, a tabela regressiva é mais interessante", afirma Renato Coelho, sócio do escritório de advocacia Stocche Forbes.

O regime de tributação progressiva também está sujeito a mudanças na alíquota de IR, caso o governo resolva alterar a tabela atual, diz Rogerio Araújo, sócio da corretora de seguros Brasil Insurance. "Sempre existe a possibilidade de o governo criar uma nova alíquota e o investidor ter de pagar imposto maior."

Fonte: www.uol.com.br


Linhas Financeiras

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Troca de previdência aberta e fechada

Recentemente, a Susep e a Previc publicaram novas regras (Instrução Conjunta nº Previc/Susep nº 1/2014) com o objetivo de criar e definir claramente os prazos, procedimentos e responsabilidades comuns e específicos relativos à portabilidade entre entidades de previdência abertas e fechadas (os chamados fundos de pensão).

Previdência Corporate, por Redação

INSS inicia no dia 26 pagamentos da segunda parcela do 13º salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (22) que irá iniciar  os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro.

Previdência Corporate, por Redação

Previsão de déficit da Previdência sobe R$ 6,6 bilhões

A previsão de déficit da Previdência Social para 2012 subiu em R$ 6,620 bilhões, o que significa que o rombo projetado nas contas deste ano é de R$ 39,878 bilhões.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem saldo de R$ 547 bi

Seguridade Social, porém, teve superávit desviado por Lula para gastar com juros Durante o Governo Lula (entre 2001 e 2010), a Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde)http://www.monitormercantil.com.br

Previdência Corporate, por Redação

O que é preciso saber sobre previdência complementar

Com o propósito de esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, instituída em nosso ordenamento jurídico por intermédio da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012,

Previdência Corporate, por Redação

IR 2012: declaração com atraso já pode ser entregue à Receita

O contribuinte que por algum motivo não enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dentro do prazo (encerrado às 23h59 do dia 30 de abril) já pode, desde as 8h desta quarta-feira (2), enviar a declaração à Receita Federal.

Previdência Corporate, por Redação

Termina dia 31 prazo para economizar IR 2012 com previdência

Até o último dia útil deste mês os contribuintes do Imposto de Renda (IR) podem optar por fazer aportes em um plano de previdência privada para deduzir esses valores na declaração de ajuste de 2012 (ano-calendário 2011)

Deixe seu Comentário:

=