Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/05/2014 às 10:53:19

Entregou o IR com erro? Veja como fazer uma declaração retificadora

Entregou a declaração e percebeu que cometeu um erro? O caminho para consertar esse erro é fazer e enviar uma declaração retificadora.

Essa declaração pode ser feita a qualquer tempo, exceto se a Receita autuar ou chamar para explicações. Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração.

Por isso, ao notar um erro, é importante fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha fina ou ser autuado pela Receita.
Como fazer?

Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Na ficha Identificação do Contribuinte, responda à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" clicando em "Declaração Retificadora".

Nesse caso, será obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Se perdeu esse número, deverá procurar um posto da Receita Federal.

Se a retificação for realizada dentro do prazo de entrega do IR --ou seja, até 30 de abril--, o contribuinte poderá até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para simplificada, ou vice-versa.

Se entregar a retificadora depois do prazo, porém, terá de manter o modelo escolhido anteriormente.

 

Retificadoras demais chamam a atenção da Receita

A Receita considera, para fins de restituição, a declaração retificadora entregue, e não a declaração original.

Sendo assim, é melhor fazer a retificadora o quanto antes, não só para não correr risco de ser chamado pela Receita, como também para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.

O prazo máximo para fazer uma declaração retificadora é de 5 anos.

O contribuinte também pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos diz que fazer declarações retificadoras demais pode chamar a atenção da Receita, que pode prender a declaração na malha fina.

Fontes: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo


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