Publicado por Redação em Previdência Corporate - 27/11/2015 às 11:30:59
Em que ficha declarar um plano de previdência PGBL? E um VGBL?
Pergunta: Gostaria de alguns esclarecimentos a respeito de como declarar a Previdência Complementar no Imposto de Renda. Existe diferença na forma de declarar se a previdência for VGBL ou se for PGBL? Os valores aplicados na previdência devem ser declarados em "Bens e Direitos" ou em "Rendimentos"? (Vítor)
Resposta da EY: Sim, existe diferença. No caso de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o total das contribuições feitas em 2014 deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” no código 36, para fins de dedução, que é limitada a 12% do total de rendimento tributável incluído na base de cálculo da declaração. Por outro lado, se o plano for Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), as contribuições não são dedutíveis, mas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” no código 97. Neste caso, o total acumulado das contribuições até o final de 2013 deve ser declarado como situação em 31/12/2013 e, em seguida, a situação em 31/12/2014 será o total acumulado até 31/12/2013 mais as contribuições realizadas em 2014.
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Pergunta: Possuo um plano de previdência na empresa em que trabalho e outro em uma instituição financeira. Entendo que devo declarar o valor anual pago em cada uma delas no item "Pagamentos Efetuados" da declaração e também informar o saldo do ano anterior e ano calendário no item "Bens e Direitos". Está correto meu entendimento? Sei que o valor a ser descontado tem limite, mas o programa faz o cálculo com esse limite. (Ramon)
Resposta da EY: Os planos de previdência complementar oferecidos por empresas são do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” para fins de dedução. Se o seu plano particular em instituição financeira também for do tipo PGBL, ele também deverá ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados”. Apesar dos dois lançamentos, o próprio programa vai permitir dedução de até 12% do total dos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo da declaração. Porém, se seu plano particular for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), ele deve ser declarado como um bem e as contribuições não podem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”. Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá declarar o VGBL no código 97. O total acumulado das contribuições feitas ao VGBL até o final de 2013 deve ser declarado como situação em 31/12/2013 e o total de contribuições feitas até o final de 2014 deve ser declarado como situação em 31/12/2014.
Fonte: Valor Econômico