Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 25/11/2011 às 17:55:18

Demitidos e aposentados terão nova regra para plano de saúde em 90 dias

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br|25.11.11


Seguros Pessoais

Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Mulheres usaram mais os planos de saúde para exames preventivos no primeiro semestre de 2012

O número de mulheres que se submeteu a exames preventivos por planos de saúde no primeiro semestre do ano passado cresceu em relação ao mesmo período de 2011,

Saúde Empresarial, por Redação

Secretários municipais de saúde recebem desafios do ministério

Cerca de 2 mil secretários municipais de saúde, das 435 Regiões de Saúde existentes no País, terão como desafios nos próximos quatro anos melhorar a qualidade da atenção básica, investir em infraestrutura, com construção, reforma e ampliação das unidades de saúde, e humanizar o atendimento à população.

Saúde Empresarial, por Redação

Saúde suplementar ofertará bolsa para ostomizado

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012, que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem às pessoas ostomizadas essas bolsas coletoras.

Deixe seu Comentário:

=