Publicado por Redação em Notícias Gerais - 24/01/2011 às 17:57:34
Corretores podem ganhar em dobro ao trabalhar com Seguradora Líder-DPVAT
A Seguradora Líder-DPVAT oferece duas maneiras para que o corretor trabalhe com o Seguro DPVAT: cadastrando-se junto às categorias 3 e 4 do consórcio 2 (que abrange os veículos de transporte coletivo) e também fazendo parte do programa Parceiro DPVAT.
Para o corretor trabalhar com as categorias 3 e 4 é necessário que ele se cadastre seguindo instruções do site do Seguro DPVAT e consiga indicação de um proprietário de veículo destas categorias.
Uma vez cadastrado e indicado, o corretor passará a receber 8% de comissão sobre o valor do prêmio tarifário, todo ano, quando os proprietários deste tipo de frota pagarem pelo Seguro DPVAT.
Se a frota tiver 10, 20, 40 ou 100 veículos, não importa, o corretor receberá esta comissão por cada um destes veículos. Vale ressaltar que o corretor só precisa se cadastrar uma única vez, pois a renovação de cadastro é automática.
Pontuação ampliada
O programa Parceiro DPVAT foi uma estratégia que a Seguradora Líder-DPVAT encontrou para ampliar os pontos de atendimento do Seguro DPVAT, para facilitar o acesso da população ao recebimento deste seguro.
Para o corretor se tornar Parceiro DPVAT deverá também se cadastrar seguindo instruções do site do Seguro DPVAT.
O corretor que se torna um Parceiro DPVAT presta um serviço de extrema importância para a sociedade, auxiliando os beneficiários do Seguro DPVAT a receberem as suas indenizações.
Quando o corretor atende as vítimas de trânsito, ajuda a eliminar os atravessadores que se aproveitam para cobrar por um serviço que é gratuito.
O Corretor Parceiro se destaca dos demais, tornando-se um agente de propagação de um seguro de cunho social. É, sem dúvida, uma forma de investir positivamente na sua imagem e ganhar futuros clientes para as outras modalidades de seguro.
A Seguradora Líder-DPVAT oferece ao corretor a opção de trabalhar com as categorias 3 e 4, ou como Corretor Parceiro, ou com ambas, simultaneamente.
Fonte: www.cqcs.com.br | 24.01.11