Publicado por Redação em Notícias Gerais - 24/05/2011 às 14:59:35
Consumidor que usa a própria sacola deve ter desconto no comércio, defende ProTeste
SÃO PAULO – Consumidores que utilizam as próprias sacolas retornáveis deveriam se beneficiar de descontos no comércio varejista, defende a ProTeste - Associação de Consumidores.
Em meio às discussões sobre a proibição do fornecimento de sacolas de plástico comuns, a associação se mostra preocupada sobretudo com o bolso do consumidor, avaliando que os estabelecimentos são responsáveis por oferecer alternativas de embalagens gratuitas.
Cobrança extra
A proibição já ocorre em 13 capitais e 3 estados, restringindo o uso de sacolas que não sejam biodegradáveis. A idéia da restrição é incentivar a população a usar suas próprias sacolas retornáveis, as ecobags, ou carrinhos e sacolas de feira.
Em São Paulo, porém, além da proibição, o consumidor que tiver esquecido sua sacola ecologicamente correta terá um custo de R$ 0,19 por cada sacola feita de substância biodegradável.
Para a Proteste, essa cobrança é condenável, pois, apesar de serem importantes os incentivos para o uso de sacolas retornáveis, o consumidor não deve ser penalizado com cobranças extras.
Lixo doméstico
A Associação entende que o consumidor deveria ser beneficiado com redução de preços dos produtos, devido aos novos custos com sacolas.
No caso do lixo doméstico, por exemplo, o consumidor fazia o acondicionamento do material com as sacolas plásticas e, com a proibição da distribuição gratuita das sacolas, terá de comprar sacolas de lixo. Já que o varejo se livra desse custo, que era repassado para o consumidor. Portanto, diz a associação, seria justo uma redução nos preços dos produtos com a restrição das sacolas de plástico.
Lei
Em São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab sancionou a lei no último dia 19, proibindo os estabelecimentos de varejo de fornecer sacolas de plástico para seus clientes acondicionarem as compras, sob pena de multa. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Outras cidades que já haviam aprovado lei nesse sentido foram Belo Horizonte, Brasília, João Pessoa e Palmas e outras oito capitais.
Fonte: web.infomoney.com.br | 24.05.11