Publicado por Redação em Notícias Gerais - 26/08/2011 às 11:14:17
Construção e reforma de postos de gasolina deverão seguir normas nacionais
SÃO PAULO - Os municípios, atualmente, são responsáveis pelas leis que tratam de postos de combustíveis. No entanto, o Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santos Agostini (DEM-SC), determina normas para a construção e reforma desses postos, no Brasil.
Segundo a proposta, os projetos de construção de postos de combustíveis deverão ser realizados conforme normas expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), pelo Corpo de Bombeiros, pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), pelas respectivas prefeituras, pelos órgãos ambientais e pelos órgãos de segurança pública.
De acordo com o autor do projeto, toda a instalação e sistema de armazenamento de combustíveis são potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais. Agostini lembra que os vazamentos dos combustíveis podem contaminar corpos d'água substerrâneos e superficiais, o solo e o ar.
"A ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos, em razão da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal", afirmou o parlamentar, segundo a Agência Câmara.
Regras
O projeto de lei determina que a menor distância entre os postos, no perímetro urbano, será de dois quilômetros. Já a distância mínima de túneis, pontes e viadutos será de 200 metros. Entre os postos nas estradas, a distância deverá ser de no mínimo 10 quilômetros.
A proposta ainda determina a área mínima para os terrenos dos postos de combustíveis. Em áreas urbanas, os terrenos deverão ter, no mínimo, 1.000 m², enquanto nas rodovias o mínimo é 5.000 m². Os postos revendores de combustíveis já existentes não precisam cumprir essas medidas.
As punições previstas para quem descumprir essas regras vão de advertência ao encerramento da atividade, definitavamente.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comimssõe de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: web.infomoney.com.br | 26.08.11
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