Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/07/2012 às 13:48:49
Congresso receberá proposta alternativa ao fator previdenciário
O governo vai apresentar no dia 10 de julho aos líderes governistas no Congresso Nacional uma proposta alternativa ao fator previdenciário, que é duramente criticado pelos trabalhadores. O fator previdenciário é uma equação que leva em consideração da alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. A principal crítica ao mecanismo é a de que a fórmula reduz o valor das aposentadorias.
"É importante a gente fazer a correção de algum tipo de injustiça que a fórmula no cálculo das aposentadorias imbute no fator previdenciário. Vamos aproveitar isso para dar uma reestruturada e sustentabilidade maior na previdência", disse na manhã desta terça-feira a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, responsável pela articulação política do governo.
Sem dar detalhes, Ideli disse que a alternativa será uma "fórmula móvel". O dispositivo será diferente daquele defendido pelas centrais sindicais, a chamada fórmula 85/95. Por esta proposta, mulheres se aposentariam quando essa conta chegasse a 85 e homens, a 95. Para o Executivo, no entanto, com um aumento de cinco anos na expectativa de vida do brasileiro, o dispositivo não daria mais conta de equiparar a entrada de contribuição na Previdência Social com a saída de benefícios.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado.
Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de um, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que um, o benefício será maior.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.
Fonte: Terrs