Vida em Grupo » Dicas » Condição Comercial
Após analisar e definir: 1) A leitura do subgrupo “dicas na cotação”. 2) O custeio. 3) O critério para o capital do segurado. 4) O valor da taxa. É importante refletir os seguintes pontos para verificar qual condição comercial obteve a melhor performance:
• Serviços – Importante saber se a seguradora possui uma equipe de relacionamento, pois o fluxo operacional (mensal) é fundamental para o recebimento dos boletos, informações de alteração cadastral, salarial, benefíciários e suporte no momento do sinistro.
• Benefícios adicionais - Quais são os benefícios adicionais da apólice. Exemplo: Auxílio Funeral até R$ 3.000.
• Pagamento – Sabemos que o prazo para o pagamento de um sinistro é de 30 dias corridos, porém hoje algumas seguradoras reduzem o prazo e disponibiliza esse diferencial.
• Excedente Técnico – É uma exclusividade dos seguros de vida em grupo com, no mínimo 500 vidas.
A cláusula de distribuição dos excedentes técnicos é aquela que estabelece as condições de repartição dos resultados técnicos da apólice ao estipulante, ao fim do prazo de vigência da apólice. Depois de apurado o resultado técnico, distribui-se um percentual da diferença entre as receitas e despesas incorridas com o grupo.
A apuração do resultado técnico deve ser atualizada monetariamente, desde o término de vigência anual da apólice até a data da distribuição de excedente técnico. O pagamento será feito somente se ocorrer a renovação da apólice.
Nos seguros contributários, parcial ou totalmente, o excedente técnico a ser distribuído precisa ser proporcional ou integralmente destinado aos segurados e o critério de distribuição deve constar no certificado do cliente.
Para os seguros não contributários (100% pago pela empresa), o estipulante não precisa repassar nenhum valor aos segurados.
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