Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/01/2013 às 16:23:21
Como deduzir contribuições aos planos de previdência no IR?
Dúvida do internauta: O corretor que fez o meu plano de previdência (PGBL) me disse que eu poderia restituir até 12% da renda bruta anual no imposto de renda. Porém, quando eu informo a minha renda bruta anual no programa da Receita Federal, a restituição calculada pelo programa não chega aos 12%, o que devo fazer para consegui-la?
A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.
O valor pago à previdência tem impacto na base de cálculo do imposto gerado na declaração, mas não tem impacto como restituição de renda.
A contribuição para o PGBL deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 36 "Contribuições a Entidades de Previdência Complementar". E devem ser informados somente os valores efetivamente pagos.
Observe que esse valor, considerado o limite de 12%, será tratado como dedutível do rendimento tributável. Por isso, consequentemente, o imposto a ser calculado tende a ser menor. Se houver uma antecipação de imposto de renda durante o ano maior do que o imposto calculado na declaração, haverá então a restituição dessa diferença.
Fonte: exame.abril.com.br