Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/03/2013 às 16:21:12

Como declarar previdência privada no imposto de renda

Contribuições a planos PGBL podem ser abatidas da renda tributável, mas esse benefício não está disponível para planos VGBL

Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), chega a hora de aproveitar a dedução de até 12% sobre a renda tributável. Para ter acesso ao benefício, é preciso optar pelo modelo de declaração completa. Na prática, o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. Assim, se sua renda tributável tiver sido de 100 mil reais no ano passado (sujeito à alíquota de 27,5% no IR), essa pessoa receberá 3.300 reais a título de restituição (27,5% sobre os 12 mil reais investidos) ou, se tiver imposto a pagar, terá de pagar 3.300 reais a menos.

É importante lembrar que a manobra não é sinônimo de isenção de IR - o investidor apenas posterga esse pagamento. Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o passar do tempo, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. Independentemente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova.

As alíquotas dessa tributação no resgate variam conforme o tempo ou o valor do resgate, dependendo da escolha do beneficiário. Quem opta pela tabela regressiva, deverá encarar alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido. Os percentuais caem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos.

Se você já está resgatando os recursos da sua previdência privada e optou pelo regime regressivo de tributação, o valor do resgate em 2012 deverá ser indicado na linha “05 – Rendimentos de aplicações financeiras”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor solicitar o resgate não haverá a possibilidade da “receita nova” ser somada à sua renda tributável, evitando que seja remanejado para uma nova faixa na tabela do IR.

Se a escolha tiver sido pela tabela progressiva, valerá a tabela normal do Imposto de Renda. As alíquotas variam de zero a 27,5% de acordo com o montante investido. Os resgates devem ser lançados na declaração em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando nome e CNPJ da empresa pagadora. Diferentemente do que acontece na tabela regressiva, o dinheiro que entrar será considerado para o cálculo da renda tributável do contribuinte. Portanto, os recursos são passíveis tanto de restituição, quanto de aumentar a renda tributável e colocar o contribuinte em outra faixa de IR.

Seja qual for o caso, e a despeito de ter havido resgates em 2012, o saldo do PGBL deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 - Previdência Complementar”. O plano de previdência complementar oferecido pelo empregador segue as mesmas regras, devendo ser declarado e podendo ser abatido.

Os planos VGBL (Vida Gerador Benefício Livre), por sua vez, não permitem nenhum abatimento sobre a renda tributável. A contrapartida é que no momento do resgate, o IR irá incidir sobre os rendimentos e não sobre o total investido e acumulado até então. Em geral, o VGBL é indicado para os que fazem a declaração simplificada e para profissionais liberais que podem ter receitas muito instáveis ao longo dos anos.

Na declaração, o fundo deve ser indicado na ficha “Bens e Direitos” com a escolha do código 97. Em relação aos resgates, vale a mesma regra aplicada ao PGBL: se o investidor optou pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se a tabela escolhida foi a progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido, pode consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo.

PGBL para filhos e companheiro

Quem faz plano de previdência privada do tipo PGBL para filhos ou cônjuge e declara em conjunto poderá deduzir esses gastos da sua renda tributável. Mas não se esqueça: a dedução se restringe a 12% da renda tributável do titular no total, independentemente das quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados.

Entretanto, a contribuição à previdência privada só ganha o status de despesa dedutível se o beneficiário em questão também contribuir para o INSS. Portanto, se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalham em regime de CLT, será preciso começar a contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento. A exceção fica para filhos menores de 16 anos e para maiores de 65 anos, que não precisam pagar o INSS para ganharem o desconto com o montante investido no PGBL.

Fonte: exame.abril.com.br


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