Vida em Grupo » Coberturas


A competitividade no ramo vida está ultrapassando todas as fronteiras. Devido a globalização é possível contratar um produto global.

Hoje muitas multinacionais possuem uma única apólice para diluir o risco em todos os continentes onde a empresa esteja. A Matriz que aprovará a negociação, é a favor desse modelo devido a grande vantagem no custo, pois a análise da apólice envolve o número de vidas dos colaboradores em todos os países.

Neste benefício o produto são as coberturas comercializadas. Dependendo do segmento que a empresa atua, existem coberturas específicas para atender as necessidades e promover diferenciais ao RH ou até uma extenção aos clientes da estipulante, exemplo:

Há coberturas para colaboradores no ramo de hotelaria com extenção aos hóspedes. Além das coberturas específicas pode-se disponibilizar os “benefícios adicionais” (ver último tópico texto). Abaixo seguem as coberturas padrões:

VIDA EM GRUPO

    • Morte (MQC) – Cobertura básica;
    • IEA – Indenização especial por acidente;
    • IPA – Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
    • IFPD – Invalidez Funcional permanente total por doença;
    • IAC – Inclusão automática do cônjuge;
    • IFC – Inclusão facultativa do cônjuge;
    • IAF – Inclusão de forma automática com limite de idade respeitando a legislação do imposto de renda.

Pode ser contratada a garantia de MQC, observado que para menores de 14 anos, estão cobertas apenas as despesas comprovadas, com o funeral, até o limite de capital contratado.

ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO

    • MA – Morte acidental;
    • IPA – Invalidez permanente total ou parcial por acidente.

BENEFÍCIOS ADICIONAIS

    • Serviço de assistência funeral – Suporte em todo o processo sem a necessidade de pagar, desde que respeite o limite do valor estipulado no contrato;

    • Serviço de auxílio funeral - Recebimento de um valor estipulado no contrato;

    • Cesta Básica – O recebimento pode ser através de produtos variando a quantidade de meses ou o valor que estiver contratado;

    • Assistência a pessoas em viagem somente no exterior – Cobertura com despesas de saúde respeitando os limites e localização e envio de bagagens extraviadas;

    • Assistência a pessoas em viagem no Brasil (A mais de 100 ou 200km do domicílio) - Transporte ou repatriação do corpo, regresso antecipado por falecimento de familiar de 1 grau.

"O texto não pode ser reproduzido no todo ou em parte sem autorização do titular. A previsão legal está no artigo 29 da Lei 9610/98"


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