Vida em Grupo » Coberturas
A competitividade no ramo vida está ultrapassando todas as fronteiras. Devido a globalização é possível contratar um produto global.
Hoje muitas multinacionais possuem uma única apólice para diluir o risco em todos os continentes onde a empresa esteja. A Matriz que aprovará a negociação, é a favor desse modelo devido a grande vantagem no custo, pois a análise da apólice envolve o número de vidas dos colaboradores em todos os países.
Neste benefício o produto são as coberturas comercializadas. Dependendo do segmento que a empresa atua, existem coberturas específicas para atender as necessidades e promover diferenciais ao RH ou até uma extenção aos clientes da estipulante, exemplo:
Há coberturas para colaboradores no ramo de hotelaria com extenção aos hóspedes. Além das coberturas específicas pode-se disponibilizar os “benefícios adicionais” (ver último tópico texto). Abaixo seguem as coberturas padrões:
VIDA EM GRUPO
• Morte (MQC) – Cobertura básica;
• IEA – Indenização especial por acidente;
• IPA – Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
• IFPD – Invalidez Funcional permanente total por doença;
• IAC – Inclusão automática do cônjuge;
• IFC – Inclusão facultativa do cônjuge;
• IAF – Inclusão de forma automática com limite de idade respeitando a legislação do imposto de renda.
Pode ser contratada a garantia de MQC, observado que para menores de 14 anos, estão cobertas apenas as despesas comprovadas, com o funeral, até o limite de capital contratado.
ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
• MA – Morte acidental;
• IPA – Invalidez permanente total ou parcial por acidente.
BENEFÍCIOS ADICIONAIS
• Serviço de assistência funeral – Suporte em todo o processo sem a necessidade de pagar, desde que respeite o limite do valor estipulado no contrato;
• Serviço de auxílio funeral - Recebimento de um valor estipulado no contrato;
• Cesta Básica – O recebimento pode ser através de produtos variando a quantidade de meses ou o valor que estiver contratado;
• Assistência a pessoas em viagem somente no exterior – Cobertura com despesas de saúde respeitando os limites e localização e envio de bagagens extraviadas;
• Assistência a pessoas em viagem no Brasil (A mais de 100 ou 200km do domicílio) - Transporte ou repatriação do corpo, regresso antecipado por falecimento de familiar de 1 grau.
"O texto não pode ser reproduzido no todo ou em parte sem autorização do titular. A previsão legal está no artigo 29 da Lei 9610/98"