Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/02/2014 às 10:31:42

Benefício previdenciário e pensão civil são distintas e podem ser concomitantes

Um trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa em virtude de um acidente de trabalho, ainda que receba benefício previdenciário junto ao INSS, pode fazer jus também à pensão da empresa, já que as duas parcelas são distintas e não se compensam ou se excluem. A decisão foi da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
 
O montador de andaimes ingressou na Justiça alegando que embora receba benefício previdenciário por conta de grave lesão sofrida em seu braço direito, que o incapacitou para o trabalho habitual, pleiteava também receber pensão vitalícia.
 
A relatora do caso, desembargadora Rita Maria Silvestre, esclarece que “o benefício previdenciário percebido atualmente pelo autor não exclui a pensão civil reivindicada na presente reclamação, pois ela tem como fundamento o ato ilícito praticado pela 1ª reclamada, ao passo que os valores pagos pelo INSS decorrem das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador, no curso do contrato de trabalho. As duas parcelas são completamente distintas e não se compensam, pois, consoante o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, o seguro social contra acidentes do trabalho não exclui a indenização civil devida pelo empregador, quando incorrer em dolo ou culpa. Essa é a inteligência da Súmula nº 229, do STF.”
 
A desembargadora considerou também que o empregado não sofreu invalidez total, mas sim parcial, e poderá trabalhar em ofício que não necessitem de emprego da força motora do braço direito. Segundo ela, o trabalhador fez jus ao percebimento de pensão de 50% do salário devido pela empresa aos empregados que exerçam a função que ele exercia. Com informações do TRT-SP.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Ainda não declarou o IR? Confira passo a passo

Até o dia 30, contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2012. É a contribuição do cidadão aos cofres públicos, que retém uma porcentagem dos salários e rendimentos anuais acima de R$ 24.556,65.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência buscará mais título privado

Com juro baixo e exigência de prazos mais longos nas carteiras, papéis de empresas devem ganhar importância

Previdência Corporate, por Redação

Desaposentação ajuda a ganhar mais na aposentadoria

Muita gente se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Essas pessoas podem, se for vantajoso para elas, requerer na Justiça a chamada desaposentação, isto é, a renúncia à aposentadoria antiga para se aposentar novamente com um valor de aposentadoria maior.

Previdência Corporate, por Redação

PrevidÊncia complementar: crpc inicia novo mandato

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) iniciou novo mandato nesta quarta-feira (23) durante a 41° reunião do colegiado.

Previdência Corporate, por Redação

Ano novo com aumento para aposentado do INSS

O tão desejado aumento de aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 545) pode sair no ano que vem. Após vetar a inclusão do reajuste no Orçamento, o governo se mostrou disposto a negociar em 2012.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada pode significar menos IR no ano que vem

Estima-se que, para ter uma aposentadoria tranquila, o ideal seria receber, por mês, benefício equivalente a 70% do valor último salário como empregado.

Deixe seu Comentário:

=