Publicado por Redação em Notícias Gerais - 01/03/2011 às 14:23:50

Avança projeto que veda participação do corretor nos lucros das seguradoras

Voltou a tramitar o projeto de lei de autoria do deputado Moreira Mendes (PPS /RO), que estabelece normas gerais em contratos de seguro. A proposta havia sido arquivada no início do ano por razões regimentais. O parlamentar é presidente da Comissão Especial que analisa o projeto de lei elaborado pelo ex-deputado e atual Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que é tido como a  primeira tentativa de instituir uma lei de contrato de seguro.

O projeto mantém o corretor como “o único intermediário do contrato, respondendo por seus atos e omissões”. E lista como atribuições dos corretores de seguro: a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir; a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia de seguro; a identificação e recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda

às necessidades do segurado e beneficiário; a identificação e recomendação da seguradora; a assistência ao segurado durante a execução do contrato, bem como a esse e ao beneficiário, quando da regulação e liquidação do sinistro;e  a assistência ao segurado na renovação e preservação da garantia de seu interesse.

Em um trecho polêmico, a proposta proíbe que o corretor de seguro participe dos resultados obtidos pela seguradora. Além disso, determina que o corretor de seguro seja o responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de cinco dias.

Outro ponto importante estabelece que os riscos excluídos e os interesses não indenizáveis devem ser descritos deforma clara e inequívoca. Havendo divergência entre os riscos delimitado s no contrato e os previstos no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente, prevalecerá o texto mais favorável ao segurado, salvo quando se tratar de seguro de dano não obrigatório contratado por pessoa jurídica e cujo prêmio anual seja igual ou superior ao equivalente a quarenta salários mínimos.

O deputado propõe ainda que seja proibido o pagamento do prêmio antes de “formado o contrato.

È estabelecido ainda um prazo de 20 dias, contados da aceitação, para a entrega, pela seguradora, do documento probatório do contrato, do qual constarão, no mínimo, os seguintes elementos: a denominação, qualificação completa e o número de registro da seguradora única no órgão fiscalizador competente; o número de registro no órgão fiscalizador competente do procedimento administrativo em que se encontram o modelo do contrato e as notas técnicas e atuariais correspondentes; o nome do segurado e, sendo distinto, o do beneficiário; o nome do estipulante; o dia e horário precisos do início e fim de vigência ou, se for o caso, o modo preciso para sua determinação; o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária, ou da regra através da qual se possa precisar aquele valor; os interesses e os riscos garantidos; os locais de risco compreendidos pela garantia; os riscos excluídos e os interesses vinculados ao mesmo bem não compreendidos pela garantia, ou em relação aos quais a garantia seja de valor inferior ou submetida a condições ou a termos específicos; o nome, a qualificação e o domicílio de todos os intermediários do negócio, com a identificação, em existindo, daquele que receberá e transmitirá as comunicações entre os contratantes; em caso de cosseguro, a denominação, qualificação completa, número de registro no órgão fiscalizador competente e a cota de garantia de cada cosseguradora, bem assim a identificação da seguradora líder, de forma especialmente precisa e destacada; e o valor, o parcelamento, e a composição do prêmio.

No caso dos seguros obrigatórios, o projeto veda a utilização dos prêmios arrecadados para finalidades não previstas em lei. As comissões pela intermediação somente poderão ser pagas pela seguradora quando a participação do intermediário puder conter as atribuições previstas na norma. “Na Comissão Especial pude constatar em audiências públicas como é importante e urgente uma lei de contrato. Não é possível um contrato tão amplamente comercializado, essencial para o bom funcionamento da economia do país não dispor de uma legislação moderna e eficiente”, afirma o parlamentar.

Fonte: www.cqcs.com.br | 01.03.11


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