Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/05/2014 às 10:14:11

6 armadilhas da previdência privada que o pegam desprevenido

Os planos de previdência privada abertos têm uma série de benefícios para o investidor, mas suas regras são um pouco complicadas. Muitos investidores confundem ou desconhecem certas normas e acabam contando que sua previdência privada trará algum benefício que, na verdade, não vai trazer.

Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, permitem o diferimento fiscal, isto é, o adiamento do pagamento do imposto de rendapor meio da dedução das contribuições na declaração de IR.

Já os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm vantagens ao serem usados para a transmissão de herança. Além disso, tanto PGBLs como VGBLs têm a vantagem da portabilidade, isto é, a transmissão dos recursos para outro plano sem qualquer custo.

A seguir, você confere seis mitos em torno da previdência privada que confundem os investidores acerca de tributação, transmissão de herança, dedução do IR, blindagem de bens e portabilidade.

A elaboração da lista contou com a ajuda do corretor de seguros Rogério Abreu de Araújo e da planejadora financeira certificada (CFP) Maristela Loffreda Gorayb, que recentemente deram uma palestra sobre o assunto em evento do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF):

1. Fundos de previdência não sofrem incidência de imposto sobre herança

Os planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Em função disso, muitas pessoas utilizam o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações.

É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.

Contudo, isso não é de todo verdade. Segundo Rogério de Araújo e Maristela Gorayb, alguns estados estão tributando PGBLs e VGBLs na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.

Não é o caso de São Paulo, mas é o caso, por exemplo, de Minas Gerais. A alíquota do ITCMD em geral é de 4%, mas pode chegar até 8% sobre o valor do patrimônio transmitido, dependendo do estado.

Assim, a previdência privada é uma boa forma de fugir do inventário e de fazer com que os herdeiros recebam os recursos em menos de 30 dias da morte do titular, o que é um prazo bastante curto se comparado ao que pode durar um inventário. No entanto, nem sempre é garantia de fugir do ITCMD.

 

2. Posso “esconder” parte dos meus bens em um fundo de previdência caso eu esteja sendo processado

Ao contrário do que muitos pensam, fundos de previdência privada não são impenhoráveis. Assim, se você passa por um processo – por exemplo, trabalhista – seu PGBL ou VGBL pode sim ser executado para o pagamento da dívida.

É possível tentar brigar na Justiça, alegando que aqueles recursos servirão à sua sobrevivência na aposentadoria. Mesmo assim, não há garantia de que eles ficarão de fora da penhora. Caso você esteja na época de receber os recursos, já aposentado, existe uma chance maior de os resgates não serem executados.

A Justiça entende que uma pessoa que esteja passando pela execução de uma dívida pode tentar blindar seus bens, “escondendo” recursos às pressas e de uma só vez em um VGBL. Se o juiz detectar isso, aí mesmo que não tem conversa.

Seria de se esperar que planos de previdência privada não entrassem na partilha de um divórcio, uma vez que eles se destinam, em princípio, à sobrevivência do titular na aposentadoria.


3. Minha previdência privada não entra na partilha do divórcio

Em relação aos fundos de pensão de empresas, é este geralmente o entendimento da Justiça, uma vez que eles são fundos em que não se pode mexer a qualquer momento e porque geralmente há também contribuições da empresa empregadora.

Mas quando se trata de um plano de previdência complementar aberta, como um PGBL ou VGBL, a Justiça costuma encará-lo como um fundo de investimento comum, cujas contribuições saíram do montante da renda familiar.

É até possível tentar argumentar que aquele plano é destinado à aposentadoria. Mas se o juiz detectar que houve tentativa de “esconder” recursos às pressas em um VGBL pouco antes do divórcio, aí essa alegação se torna menos convincente.


4. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode ser somada à minha renda bruta tributável para eu calcular as contribuições ao PGBL

O PGBL tem um benefício tributário para o investidor que usa o modelo completo da declaração de imposto de renda. É possível deduzir as contribuições feitas ao plano até um limite de 12% da renda bruta tributável anual.

Até o começo de 2013, a PLR fazia parte da renda bruta anual dos contribuintes. Contudo com a mudança na legislação ocorrida então, esse rendimento passa a ser tributado exclusivamente na fonte, não se somando mais à renda bruta tributável.

Assim, o cálculo dos 12% de contribuição parte de uma base menor, devendo ser feito sem se incluir o PLR na renda bruta tributável. O contribuinte pode ter que reduzir as contribuições ao PGBL. Se quiser continuar contribuindo com o mesmo valor de antes, o que exceder os 12% da renda tributável pode ser destinado a um VGBL.


5. Ao fazer portabilidade, eu levo todas as minhas coberturas comigo

Quem está insatisfeito com o próprio plano de previdência privada – por exemplo, porque o considera muito caro – pode se valer da portabilidade para levar todos os recursos aplicados para outro plano gratuitamente, sem ter que resgatá-los ou pagar imposto de renda.

Porém, é preciso se certificar se o novo plano terá as mesmas coberturas, no mesmo valor e com um custo igual ou inferior ao plano de origem. Você deve tomar cuidado, porque às vezes a entidade de destino sequer oferece a cobertura que você tem no seu plano de origem.

É preciso ficar de olho porque os planos de previdência têm diversas coberturas securitárias que podem ser muito úteis, como cobertura por invalidez temporária e permanente, cobertura para doenças graves ou pecúlio (soma paga de uma só vez aos beneficiários do plano em caso de morte do titular).

Dependendo do estado de saúde do titular do plano, é possível que, ao fazer a portabilidade, ele não tenha seu risco aprovado para ter o mesmo benefício no novo plano.

Durante sua palestra no evento do IBCPF, Maristela deu o exemplo de um homem que tinha o benefício do pecúlio no seu plano de origem, no qual já estava há algum tempo, mas ao passar de uma entidade de previdência complementar para outra, ele desenvolveu diabetes.

No novo plano, seu risco para pecúlio foi recusado, e apenas ofereceram a ele uma cobertura mais cara, pela qual ele não se interessou.

 

6. Meu plano de previdência cobre tudo!

Cobre mesmo? Cheque exatamente que tipos de coberturas e limites seu plano de previdência prevê – e quais as que você acha que vai precisar. Dependendo do objetivo do plano, uma cobertura pode ser mais ou menos interessante.

Fonte: jusbrasil.com.br


Alper Consultoria em Seguros

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